Corporate Engenharia - Eireli e outros x Guilherme Dos Santos Reis e outros
Número do Processo:
0000967-86.2020.5.09.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ 0000967-86.2020.5.09.0028 : EMPIREX PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA E OUTROS (2) : GUILHERME DOS SANTOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000967-86.2020.5.09.0028, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO RE 1.387.795 (TEMA N. 1232). NÃO CABIMENTO. A ordem de sobrestamento proferida no RE 1.387.795 refere-se a "execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema n. 1232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário", pressupondo, assim, a pendência de controvérsia acerca da inclusão de terceiro (grupo econômico) na fase de execução. Tal determinação não abrange o presente caso, em que as empresas agravantes foram incluídas na lide por serem sócias da executada principal, após o regular processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ 0000967-86.2020.5.09.0028 : EMPIREX PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA E OUTROS (2) : GUILHERME DOS SANTOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000967-86.2020.5.09.0028, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO RE 1.387.795 (TEMA N. 1232). NÃO CABIMENTO. A ordem de sobrestamento proferida no RE 1.387.795 refere-se a "execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema n. 1232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário", pressupondo, assim, a pendência de controvérsia acerca da inclusão de terceiro (grupo econômico) na fase de execução. Tal determinação não abrange o presente caso, em que as empresas agravantes foram incluídas na lide por serem sócias da executada principal, após o regular processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DRX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)