Amanda Lorrany Conceicao De Santana x Atento Brasil S/A
Número do Processo:
0000968-67.2024.5.05.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Luiz Tadeu Leite Vieira
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000968-67.2024.5.05.0020 : AMANDA LORRANY CONCEICAO DE SANTANA : ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62051ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III -CONCLUSÃO Ante os fundamentos e parâmetros precedentes, que integram este decisum, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação e condeno a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação do julgado, as obrigações fixadas na fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins., acrescidas de atualização monetária, observando-se a Súmula 381, do c. TST. A liquidação será procedida por método compatível, observando-se os parâmetros fundamentados neste decisum. Considerando os termos da decisão proferida nas ADC´s 58 e 59, aplica-se o IPCA-E mais juros de 1% ao mês na fase pré-processual, a taxa SELIC da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024, e o IPCA a partir de 30/08/2024. Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (conforme jurisprudência: TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024). Em relação ao Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, determino que a Secretaria da Vara observe os critérios para retenção na fonte constantes do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 8.541/92. Condeno a parte reclamada a pagar as custas processuais no valor de R$ 18,79, calculadas sobre R$ 939,42, valor arbitrado para este fim. Intimem-se as partes. PRISCILLA TEIXEIRA DA ROCHA PASSOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A