Jose Luis Gomes e outros x Mpe Engenharia E Servicos S/A
Número do Processo:
0000968-77.2024.5.10.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000968-77.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: JOSE LUIS GOMES RECLAMADO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db69dae proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que mediante o v. Acórdão ID f91e222, o Eg. TRT da 10ª Região conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante, dando provimento para declarar a nulidade da sentença retornando os autos para prosseguimento do feito. Era o que havia para certificar. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 29 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que foi determinado o retorno dos autos para a reabertura da instrução processual com a realização de perícia técnica, nos termos do acórdão id f91e222. Considerando que o juiz prolator da decisão anulada esta em gozo de férias regulamentares e por medida de celeridade processual, nomeio(a) como perito(a) o(a) Sr(a). TANIA APARECIDA ARTUR, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo em 60 dias, a contar da intimação. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo de 5 dias. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias, a contar da intimação. Ato contínuo, inclua-se o feito na pauta de encerramento de instrução do dia 07/07/2025 às 13h55min. Intime-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000968-77.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: JOSE LUIS GOMES RECLAMADO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52cf6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 25 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando-se o trânsito em julgado indicado na certidão de Id. 00e67b3, declaro reaberta a instrução processual. Em face do gozo de férias do Exmo. Juiz Auxiliar João Batista Cruz de Almeida, façam-se oportunamente conclusos os autos a S. Ex.ª. para, na condição de juiz condutor do feito e prolator da decisão anulada, designar perito de sua confiança para a realização da prova técnica pericial a ser ainda produzida nos autos. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000968-77.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: JOSE LUIS GOMES RECLAMADO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb52cf6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 25 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando-se o trânsito em julgado indicado na certidão de Id. 00e67b3, declaro reaberta a instrução processual. Em face do gozo de férias do Exmo. Juiz Auxiliar João Batista Cruz de Almeida, façam-se oportunamente conclusos os autos a S. Ex.ª. para, na condição de juiz condutor do feito e prolator da decisão anulada, designar perito de sua confiança para a realização da prova técnica pericial a ser ainda produzida nos autos. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIS GOMES