Ciro Joaquim Dos Santos Junior x Jlp Conservacao E Servicos Gerais Ltda e outros

Número do Processo: 0000969-13.2016.5.10.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000969-13.2016.5.10.0014 RECLAMANTE: CIRO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: MATURY SERVICOS GERAIS LTDA., JLP CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, JOSE RAUDENY MIRANDA CARNEIRO, PAULO HENRIQUE TOMAZ DA SILVA, PAULO FILIPE TOMAZ DA SILVA, MARIA LUCRECIA TOMAZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: ciência ao exequente da remessa do alvará ao banco e que o processo aguardará a resposta pelo prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIRO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000969-13.2016.5.10.0014 RECLAMANTE: CIRO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: MATURY SERVICOS GERAIS LTDA., JLP CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, JOSE RAUDENY MIRANDA CARNEIRO, PAULO HENRIQUE TOMAZ DA SILVA, PAULO FILIPE TOMAZ DA SILVA, MARIA LUCRECIA TOMAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b595ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 22 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de processo em trâmite neste Juízo desde o ano de 2016 sem qualquer efetividade nos atos executórios promovidos por este Juízo. Por meio do Despacho de ID. 4cd5646 houve a determinação para liberação do valor parcial disponível nos autos ao exequente, no valor total de  R$ 1.783,52 + jcm, conforme extrato anexado no ID 2d7d39c. Por oportuno cabe ressaltar ainda que a execução atinge o montante de R$ 91.575,22, atualizado até 06/07/2023, passível de nova atualização quando do efetivo  pagamento e ou garantia do juízo. As partes foram intimadas para se manifestarem nos termos do art. 884 da CLT, no prazo legal, conforme o último despacho, porém permaneceram inertes. Cabe registrar que o exequente forneceu dados de sua conta bancária, conforme petição de ID 60bf0a6. Desse modo, determino à Caixa Econômica Federal, por meio do presente ALVARÁ, efetuar a transferência do valor de R$ 932,40 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22903908-7, conforme extrato anexado no ID 2d7d39c, do valor de R$ 12.70 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22903909-5 , conforme extrato anexado no ID 2d7d39c e do do valor de R$ 838.42 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22903874-9, conforme extrato anexado no ID 2d7d39c, acrescidos de de juros e correção monetária para a conta bancária: BANCO INTER - 077 Agência: 0001, Conta Corrente: 32437151-9, de titularidade do escritório MARTINS E FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, PIX/CNPJ:22.044.351/0001-37, conforme requerido pelo advogado do exequente, Dr. PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS, OAB: DF38424, com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração anexada no ID 30accdb. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica: ag3920df02@caixa.gov.br.  O Banco deverá comprovar a movimentação do alvará no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente Despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará e o extrato anexado no ID 2d7d39c, por meio de e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Com o comprovante de cumprimento do alvará nos autos, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado. Após, Intime-se o exequente para  apresentar novas diretrizes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Publique-se.   BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIRO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000969-13.2016.5.10.0014 RECLAMANTE: CIRO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: MATURY SERVICOS GERAIS LTDA., JLP CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, JOSE RAUDENY MIRANDA CARNEIRO, PAULO HENRIQUE TOMAZ DA SILVA, PAULO FILIPE TOMAZ DA SILVA, MARIA LUCRECIA TOMAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b595ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 22 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de processo em trâmite neste Juízo desde o ano de 2016 sem qualquer efetividade nos atos executórios promovidos por este Juízo. Por meio do Despacho de ID. 4cd5646 houve a determinação para liberação do valor parcial disponível nos autos ao exequente, no valor total de  R$ 1.783,52 + jcm, conforme extrato anexado no ID 2d7d39c. Por oportuno cabe ressaltar ainda que a execução atinge o montante de R$ 91.575,22, atualizado até 06/07/2023, passível de nova atualização quando do efetivo  pagamento e ou garantia do juízo. As partes foram intimadas para se manifestarem nos termos do art. 884 da CLT, no prazo legal, conforme o último despacho, porém permaneceram inertes. Cabe registrar que o exequente forneceu dados de sua conta bancária, conforme petição de ID 60bf0a6. Desse modo, determino à Caixa Econômica Federal, por meio do presente ALVARÁ, efetuar a transferência do valor de R$ 932,40 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22903908-7, conforme extrato anexado no ID 2d7d39c, do valor de R$ 12.70 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22903909-5 , conforme extrato anexado no ID 2d7d39c e do do valor de R$ 838.42 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22903874-9, conforme extrato anexado no ID 2d7d39c, acrescidos de de juros e correção monetária para a conta bancária: BANCO INTER - 077 Agência: 0001, Conta Corrente: 32437151-9, de titularidade do escritório MARTINS E FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, PIX/CNPJ:22.044.351/0001-37, conforme requerido pelo advogado do exequente, Dr. PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS, OAB: DF38424, com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração anexada no ID 30accdb. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica: ag3920df02@caixa.gov.br.  O Banco deverá comprovar a movimentação do alvará no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente Despacho terá FORÇA DE ALVARÁ  e OFÍCIO. Encaminhem-se o presente alvará e o extrato anexado no ID 2d7d39c, por meio de e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. Com o comprovante de cumprimento do alvará nos autos, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado. Após, Intime-se o exequente para  apresentar novas diretrizes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Publique-se.   BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATURY SERVICOS GERAIS LTDA.
    - PAULO FILIPE TOMAZ DA SILVA
    - JLP CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
    - PAULO HENRIQUE TOMAZ DA SILVA
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