Romulo Gomes Pierote De Lima x Atacadao S.A. e outros
Número do Processo:
0000971-02.2024.5.22.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000971-02.2024.5.22.0003 AUTOR: ROMULO GOMES PIEROTE DE LIMA RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd71b3 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência deste despacho fica a parte reclamada notificada para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. A reclamada deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, anexando o arquivo com extensão ".PJC". Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
- SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000971-02.2024.5.22.0003 AUTOR: ROMULO GOMES PIEROTE DE LIMA RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd71b3 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência deste despacho fica a parte reclamada notificada para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. A reclamada deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, anexando o arquivo com extensão ".PJC". Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMULO GOMES PIEROTE DE LIMA