F. C. P. D. S. F. P. x F. C. Da S.
Número do Processo:
0000971-19.2024.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - F. 198/200: deixo de conhecer do pedido deduzido pela parte credora, na medida em que o presente incidente foi julgado extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 (f. 189). Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, como título para futura execução, caso requerido pela parte exequente, devendo esta, para tanto, juntar demonstrativo de débito atualizado. Oportunamente, mediante as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - F. 194/195: a despeito das alegações deduzidas pela exequente, mantenho a sentença que julgou extinto o processo com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, devendo a parte valer-se do recurso adequado caso pretenda modificá-la, ainda que em parte. Registro ainda, por oportuno, que o bloqueio do veículo R/JLF CARRESUL CF, placa GFQ-2620, indicado a f. 25/36, foi oriundo do r. Juízo da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá (processo nº 0009017-31.2013.8.26.0220), além de que o automóvel não foi localizado nestes autos para penhora (f. 52). Assim, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso à sentença de f. 189, certificando-se. Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorrido in albis o prazo para impugnação aos bloqueios de f. 24/29 (R$ 17,18) e 89/98 (R$ 79,40), libere-se o valor tornado indisponível em favor da parte exequente. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - F. 170/173: deverá a parte credora indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95). Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - Sem prejuízo do quanto consignado a f. 181, diante do teor da certidão cartorária a f. 183 e de tudo o mais que consta dos autos, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - Considerando que a parte exequente é assistida por advogado, deverá diligenciar diretamente na localização de eventuais bens imóveis em nome da parte devedora, sem necessidade de intervenção do Juízo, em observância aos princípios de celeridade e economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95). Quanto às pesquisas via Infojud, certifique o Cartório se as pesquisas realizadas a f. 170/173 abrangeram as modalidades pleiteadas (ITR e DITR/DIRPF). Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP)