Magna De Queiroz Cruz e outros x Viacao Novo Horizonte Ltda

Número do Processo: 0000972-11.2023.5.05.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 0000972-11.2023.5.05.0612 : WAGNER NILDO SANTOS SOUSA : VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aff95f proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.   Nos autos, a petição de ID #id:3902a4d. Reclamada alegou estar enquadrada no Regime de Desoneração da Folha de Pagamento e, por conseguinte, estar isenta da contribuição previdenciária do empregador. A Lei 12.546 /2011 instituiu o regime de desoneração fiscal para algumas empresas, possibilitando, a partir de 14/12/2011, o recolhimento da contribuição patronal na forma de 2% do faturamento bruto, ao invés de 20% sobre os salários. A denominada "desoneração da folha de pagamento" é opcional para as empresas beneficiadas, que podem optar ou não por este procedimento. No caso dos autos, a Reclamada comprovou ser beneficiária/optante do regime diferenciado de contribuição previdenciária instituída pela referida lei. Deste modo, considero comprovado o recolhimento. Notifique-se a reclamada para depositar o valor referente aos honorários periciais, conforme fixado em ata de id #8e3d439, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.       VITORIA DA CONQUISTA/BA, 14 de abril de 2025. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WAGNER NILDO SANTOS SOUSA
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