Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil e outros x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000972-17.2016.5.17.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Linhares
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Linhares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000972-17.2016.5.17.0161 RECLAMANTE: NATALINA ANTONIA ALBERTINO VIGANO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b71261e proferida nos autos. DECISÃO De início, insira-se no cadastro da ação a observação "prioridade tramitação - idoso". Porque há concordância da autora e porque alinhados à coisa julgada, homologo os cálculos do réu, Id 67f209a, com o que se torna líquida a condenação. Vejo que o total da execução foi quantificado em R$ 18.973,72 (atualização até 01/06/2025), integralmente garantido pelos depósitos recursais vinculados ao processo, Id 666a5f2 (R$ 10.059,15) e cd54fe9 (R$ 19.657,02). Assim, com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas de que serão liberados os depósitos recursais para satisfação integral do débito. Em prosseguimento, expeçam-se os respectivos alvarás, no que se observarão, no que couber, os dados bancários já indicado na peça de Id aee5f66. O réu trará, em 5 dias, conta bancária para restituição daquilo que excede o débito. Oficie-se à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), bem como Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), dando conta da existência de valores retidos nos autos e a elas destinados, devendo indicar conta bancária para conversão em renda das referidas importâncias. Depois de tudo, conclusos para extinção. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 17 de julho de 2025. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALINA ANTONIA ALBERTINO VIGANO