Zuleica Gomes De Morais Gobato x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0000972-62.2025.8.16.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Cianorte
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cianorte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000972-62.2025.8.16.0069 Processo: 0000972-62.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.739,63 Polo Ativo(s): Zuleica Gomes de Morais Gobato Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual para melhor instrução do feito, sendo que caso a parte queira presencial deverá requerer em até 10 dias antes do ato. 2. Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. O advogado/parte deverá intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato. 3. Somente se admitirá a intimação pelo juízo se houver pedido nos termos do §4º do art. 455 do CPC. 4. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cianorte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000972-62.2025.8.16.0069 Processo: 0000972-62.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.739,63 Polo Ativo(s): Zuleica Gomes de Morais Gobato Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Converto o feito em diligência. 2. A fim de evitar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte ré para manifestação acerca das teses colacionadas na impugnação a contestação. 3. Considerando que houve pedido de instrução do feito pela parte ré em contestação, intime-se para informar o que pretende comprovar em instrução, a fim de evitar pautar atos desnecessários com oitivas apenas das partes, o que tem ocorrido nas audiências de instrução designadas, deixando as partes de produzir provas necessárias para o deslinde do feito. 4. Concedo o prazo de dez dias 5. Após, voltem conclusos. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito