Gabriel Souto Araujo Dos Santos x Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal Metro Df
Número do Processo:
0000972-83.2025.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000972-83.2025.5.10.0003 REQUERENTE: GABRIEL SOUTO ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59c00e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 16/07/2025. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de reiteração de Cumprimento Provisório Individual de Sentença coletiva (ACPCiv 0001282-41.2015.5.10.0003) movido por GABRIEL SOUTO ARAUJO DOS SANTOS em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, em que busca seja determinado à reclamada o cumprimento da “obrigação de fazer prevista na decisão liminar proferida pelo MMº juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e ratificada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para determinar [...] a imediata convocação e contratação Exequente”. A despeito de ter sido o presente distribuído a esta 11ª Vara do Trabalho de Brasília por sorteio após declínio de competência da Vara em que tramita a ação coletiva, observo, em consulta ao sistema PJe, que anteriormente (23/03/2022) foi distribuído à 15ª Vara do Trabalho de Brasília o CumSen 0000211-57.2022.5.10.0003, já extinto e transitado em julgado, no âmbito do qual buscava o mesmo exequente, contra a mesma reclamada, “a obrigação de fazer determinada em sede de tutela antecipada na ACP supracitada, já ratificada pelo Colendo Tribunal Regional do Trabalho, para determinar que o Metrô/DF proceda a imediata convocação e contratação do exequente”. É dizer, em outros termos, que o presente feito consiste em simples reiteração de demanda extinta, já apreciada pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos n.º 0000211-57.2022.5.10.0003. Por conseguinte, tenho o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília por prevento para processar e julgar o presente, pelo que DECLINO da competência e determino a remessa dos autos àquele Órgão jurisdicional, nos termos do art. 59 do CPC. Publique-se BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL SOUTO ARAUJO DOS SANTOS
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16/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000972-83.2025.5.10.0003 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 14/07/2025
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14/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000972-83.2025.5.10.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 12/07/2025
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