Eduardo Dos Santos Paula x Js Distribuidora De Gas E Agua Ltda
Número do Processo:
0000973-05.2024.5.08.0118
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000973-05.2024.5.08.0118 : EDUARDO DOS SANTOS PAULA : JS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cbabc proferido nos autos. Despacho Considerando que no período de 26 a 30 de maio de 2025 ocorrerá a IX Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Considerando o requerimento das partes, determino a inclusão do feito em pauta de audiência para o .dia 27/05/2025, às 11h30. O acesso à audiência telepresencial designada se dará por meio do seguinte do aplicativo Zoom: link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81212428839?pwd=ZHBWWGJmYnVibk5qWC9pNURPV3RlUT09 ID da reunião: 812 1242 8839 Senha de acesso: Audsala2 Intimem-se. REDENCAO/PA, 23 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DOS SANTOS PAULA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000973-05.2024.5.08.0118 : EDUARDO DOS SANTOS PAULA : JS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a16042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais do que dos autos conste, na reclamação trabalhista 0000973-05.2024.5.08.0118, decido nos termos da fundamentação, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: RECONHECER o vínculo empregatício entre o autor e a reclamada. DETERMINAR à reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor com data de entrada 26/08/2024, data de saída 18/10/2024, na função de entregador, com remuneração no valor de R$ 1.900,00, nos termos e prazos estipulados na fundamentação. CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio de 30 dias; - Saldo de salário de 18 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (02/12); - Férias proporcional a (02/12) do período de 2024/2025, acrescida de 1/3 constitucional; - Recolhimento dos depósitos de FGTS de todo o pacto laboral (26/08/2024 a 18/10/2024), acrescidos da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; Multa do artigo 477, §8º da CLT; Determino a dedução dos valores comprovadamente pagos no valor de R$ 324,61, (ID 617fd94) sob os mesmos títulos das verbas ora deferidas. Julgo improcedentes os demais pedidos, conforme fundamentação. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. A parte reclamada deverá proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao (à) advogado (a) da parte reclamante, um valor correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Ante a concessão da gratuidade de justiça à reclamada, a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência estarão sob condição suspensiva por 2 anos após o trânsito em julgado, conforme o artigo 791-A, § 4o da CLT e decisão do STF no julgamento da ADI 5.766 (efeito vinculante e erga omnes - art. 102, §2o da CRFB/1988 e art. 28, Parágrafo Único da Lei 9.868/99). A fundamentação acima e a memória de cálculos anexa integram a presente decisão. Os juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais serão apurados na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, das quais fica isenta. Tudo nos termos e nos limites da fundamentação. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DOS SANTOS PAULA