Eduardo Dos Santos Paula x Js Distribuidora De Gas E Agua Ltda

Número do Processo: 0000973-05.2024.5.08.0118

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000973-05.2024.5.08.0118 : EDUARDO DOS SANTOS PAULA : JS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cbabc proferido nos autos. Despacho Considerando que no período de  26 a 30 de maio de 2025  ocorrerá a IX Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.   Considerando o requerimento das partes, determino a inclusão do feito em pauta de audiência para o .dia 27/05/2025, às 11h30. O acesso à audiência telepresencial designada se dará por meio do seguinte do aplicativo Zoom:  link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81212428839?pwd=ZHBWWGJmYnVibk5qWC9pNURPV3RlUT09 ID da reunião: 812 1242 8839 Senha de acesso: Audsala2 Intimem-se. REDENCAO/PA, 23 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUARDO DOS SANTOS PAULA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000973-05.2024.5.08.0118 : EDUARDO DOS SANTOS PAULA : JS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a16042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto e tudo mais do que dos autos conste, na reclamação trabalhista 0000973-05.2024.5.08.0118, decido nos termos da fundamentação, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:   RECONHECER o vínculo empregatício entre o autor e a reclamada.   DETERMINAR à reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor com data de entrada 26/08/2024, data de saída 18/10/2024, na função de entregador, com remuneração no valor de R$ 1.900,00, nos termos e prazos estipulados na fundamentação.   CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio de 30 dias; - Saldo de salário de 18 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (02/12); - Férias proporcional a (02/12) do período de 2024/2025, acrescida de 1/3 constitucional; - Recolhimento dos depósitos de FGTS de todo o pacto laboral (26/08/2024 a 18/10/2024), acrescidos da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; Multa do artigo 477, §8º da CLT;  Determino a dedução dos valores comprovadamente pagos no valor de R$ 324,61, (ID 617fd94) sob os mesmos títulos das verbas ora deferidas.   Julgo improcedentes os demais pedidos, conforme fundamentação.   Defiro às partes  os benefícios da justiça gratuita.   A parte reclamada deverá proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao (à) advogado (a) da parte reclamante, um valor correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.   Ante a concessão da gratuidade de justiça à reclamada, a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência estarão sob condição suspensiva por 2 anos após o trânsito em julgado, conforme o artigo 791-A, § 4o da CLT e decisão do STF no julgamento da ADI 5.766 (efeito vinculante e erga omnes - art. 102, §2o da CRFB/1988 e art. 28, Parágrafo Único da Lei 9.868/99).   A fundamentação acima e a memória de cálculos anexa integram a presente decisão.   Os juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais serão apurados na forma da fundamentação.   Custas pela reclamada, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, das quais fica isenta.  Tudo nos termos e nos limites da fundamentação.   Sentença antecipada. Intimem-se as partes. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUARDO DOS SANTOS PAULA