Benicio Gomes De Oliveira x Benedito Sales e outros

Número do Processo: 0000973-39.2019.8.16.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000973-39.2019.8.16.0075   Processo:   0000973-39.2019.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$8.000,00 Autor(s):   BENICIO GOMES DE OLIVEIRA Réu(s):   BENEDITO SALES Vistos. 1. Tratando-se de ação de usucapião extraordinária e em conformidade com o art. 93, inciso I, da Portaria nº01/2022, cumpre registrar que nas ações de usucapião, devem ser juntados aos autos os seguintes documentos: Art. 93. Deverá a Escrivania, no momento do ajuizamento da Ação de Usucapião: I - Verificar a presença dos seguintes documentos: a. Planta do imóvel, assinada e datada por profissional devidamente habilitado, com indicação do número da carteira profissional (CREA), contendo. i) localização exata; ii) confrontações; iii) medidas perimetrais; iv) área. A planta do imóvel deverá vir instruída com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que assina a planta; (Documentos devidamente juntados aos autos através dos movs. 114.1 a 114.9). b. Certidão atualizada, expedida pela Escrivania imobiliário a que pertença o imóvel objeto do pedido, indicando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, bem como ter sido a pesquisa realizada pelos indicadores real e pessoal; (Documento atualizado devidamente juntado no mov. 214.2). c. As certidões das matrículas dos imóveis confrontantes; (Documentos juntados nos movs. 143.1 a 143.3 e movs. 187.2, 187.3, bem como movs. 214.2 a 214.4). d. Certidão atualizada da Escrivania Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos e todos os possuidores em que se encontra o registrado imóvel; (Documento devidamente juntado através do mov. 145.1). e. Comprovante de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel; (...) g. Imagem de satélite com o perímetro do imóvel usucapiendo com as coordenadas UTM, salvo nas ações de usucapião especial com base na Lei n.º 10.257/2001, artigo 1.240 do Código Civil e da Lei n.º 6969/81;(Documento juntado através do mov. 114.2). Embora a maior parte dos documentos exigidos tenha sido devidamente acostada aos autos, verifica-se a ausência do previsto no item e da Portaria, qual seja, o comprovante de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel. Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do referido documento. 1.1. No mais, considerando os despachos anteriormente proferidos quanto à necessidade de citação dos confrontantes e à juntada das respectivas matrículas dos imóveis indicados, conforme se observa nos movs. 182.1 e 189.1, intime-se a parte autora para que se manifeste, de forma específica, acerca dos confrontantes mencionados na petição de mov. 161, bem como sobre os seguintes documentos: Matrícula juntada no mov. 214.1, em nome de ALCIDES VICENTE; Matrícula juntada no mov. 143.2, em nome de JOÃO RIBEIRO sendo informado, inclusive, que no referido imóvel reside a Sra. CREUZA APARECIDA DOS REIS. Ressalte-se que, da análise das referidas matrículas, verifica-se que tais imóveis não confrontam com o imóvel objeto da presente ação de usucapião. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, se manifeste sobre o exposto, esclarecendo os equívocos apontados e apresente, de forma clara, precisa e atualizada, a identificação correta dos confrontantes do imóvel usucapiendo, observando, ainda, que os cônjuges dos proprietários confrontantes também deverão ser devidamente citados, nos termos legais. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Thais Terumi Oto Juíza de Direito
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 205) DEFERIDO O PEDIDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 205) DEFERIDO O PEDIDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 205) DEFERIDO O PEDIDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000973-39.2019.8.16.0075   Processo:   0000973-39.2019.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$8.000,00 Autor(s):   BENICIO GOMES DE OLIVEIRA Réu(s):   BENEDITO SALES 1. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme já reconhecido nos autos, e diante das dificuldades relatadas para a obtenção de documentos diretamente junto ao cartório, DEFIRO a expedição de ofício, via mensageiro judicial, ao Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, para a emissão das seguintes certidões: a) Certidão da matrícula em nome do Sr. ADEMIR JOSÉ ALFREDO, confrontante do imóvel objeto da presente demanda, conforme alegado pela parte autora, na petição de mov. 203.1.  b) Matrícula atualizada do imóvel nº 19.362, objeto desta ação, conforme determinado na decisão de mov. 80, item 1 a) e mov. 182.1, item 1.1. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias.   Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
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