I. P. Da C. e outros x J. P. Da C.
Número do Processo:
0000973-59.2025.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000973-59.2025.8.26.0072 (processo principal 1001702-78.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.P.C. - - L.S.N.M. - J.P.C. - Vistos. Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie a serventia a exclusão da genitora, na qualidade de exequente, do cadastro do feito. INTIME-SE O EXECUTADO, pessoalmente por meio de Oficial de Justiça, para pagar o débito alimentar em atraso (R$ 674,07 - correspondente aos alimentos vencidos em 30/04/2025 e plano de saúde vencido em 01/05/2025) mais as parcelas subsequentes que se vencerem durante o curso processual, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três (03) dias, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decreto de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, combinados com o artigo 517, ambos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, classificando-o como urgente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCELO GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), REGINALDO WESLEY DELFINO (OAB 400213/SP), LAISA MIELE MARIANO (OAB 470616/SP), LAISA MIELE MARIANO (OAB 470616/SP)