Wildyeine Ferreira De Oliveira Antunes x Ambiental Dedetizadora E Servicos Ltda e outros

Número do Processo: 0000974-18.2024.5.10.0802

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000974-18.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: WILDYEINE FERREIRA DE OLIVEIRA ANTUNES RECLAMADO: COMPANY CLEAN BRASIL LTDA, AMBIENTAL DEDETIZADORA E SERVICOS LTDA, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034269e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nestes autos, CONFIRMO a tutela cautelar concedida; REJEITO as preliminares arguidas; e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por WILDYEINE FERREIRA DE OLIVEIRA ANTUNES em face de COMPANY CLEAN BRASIL LTDA, AMBIENTAL DEDETIZADORA E SERVICOS LTDA e COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, para CONDENAR as reclamadas, sendo as duas primeiras de forma solidária e a terceira de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as verbas deferidas no curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. CONDENO a 1ª reclamada a proceder as anotações da CTPS obreira, fazendo constar a data de saída em 29/03/2024. DETERMINO a expedição de alvarás pela Secretaria da Vara, para o reclamante proceder ao levantamento do saldo do FGTS depositado e habilitação no Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais, ficando assegurado ao trabalhador a indenização substitutiva da referida verba, se por culpa exclusiva da ré, não conseguir o soerguimento do benefício. Honorários sucumbenciais, juros, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas de R$ 400,00 pela primeira reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes, sendo a primeira e a segunda reclamadas via edital. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WILDYEINE FERREIRA DE OLIVEIRA ANTUNES
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