Cocamar Cooperativa Agroindustrial x Jose De Freitas
Número do Processo:
0000974-52.2025.8.16.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Paraíso do Norte
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Paraíso do Norte | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: cartoriocivelparaisodonorte@gmail.com Autos nº. 0000974-52.2025.8.16.0127 1. Determino o apensamento do presente feito aos autos 0000945-02.2025.8.16.0127. 2. Quanto ao pedido de seq. 24.1, INDEFIRO, pois sequer houve tentativa de citação pessoal, de forma que a citação por aplicativo de mensagem é última medida e somente após esgotados todos os meios ordinários de citação. 3. Se frutífera a citação, prossiga-se com o cumprimento na forma da decisão inicial, prejudicado os itens abaixo. 4. Se infrutífera a tentativa de citação pessoal por Oficial de Justiça, proceda a Serventia a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, COPEL/TJPR, SANEPAR E SIEL a fim de localizar o atual endereço da parte requerida. 4.1. Encontrado endereço diverso daquele indicado na inicial em que houve cumprimento negativo, cite-se pessoalmente por Oficial de Justiça na forma da decisão inicial. 4.2. Restando infrutífera, autos à requerente com prazo de quinze dias, ciente que sua inércia presumir-se-á como abandono acarretando em extinção do feito. 5. As custas da citação correm por conta do exequente, e, se dentro do prazo de quinze dias não houver pagamento da diligência, expeça-se intimação pessoal ao autor, via postal, com prazo de cinco dias na forma do art. 485, §1º, CPC, cientificando a parte sobre o abandono. A postagem deve ser imediata e independe de intimação da parte para pagamento de custas, pois é determinação do juízo. 5.1. Ocorrendo a intimação do item "5", aguarde-se o decurso do prazo, e nada sendo requerido ou não sendo dado andamento no feito, retornem conlclusos para extinção por abandono. 6. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Paraíso do Norte | Classe: MONITóRIAIntimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Paraíso do Norte | Classe: MONITóRIAIntimação referente ao movimento (seq. 14) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Paraíso do Norte | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: cartoriocivelparaisodonorte@gmail.com Autos nº. 0000974-52.2025.8.16.0127 1. Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701, recebo a inicial. 1.1. Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II). 1.2. De logo, arbitro os honorários em favor do advogado da parte requerente no valor de cinco por cento sobre o crédito devido, o que faço com fulcro no artigo 701, caput do CPC. 1.3. Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se, no prazo acima estabelecido, efetuar(em) o pagamento do débito, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo (Código de Processo Civil art. 701, §1° e art. 702, §4°). 2. Cientifique(m)-se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). 3. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e ss. 4. Senhor Escrivão (Código de Processo Civil, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc. II); I. Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. I.1. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. I.2. Ainda negativo o resultado (I.1.), renove a intimação (item I). I.3. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. II. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Por fim: (i) anoto que artigo 702 do CPC: § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; (ii) aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (parágrafo 6º do artigo 916 do CPC): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Paraíso do Norte | Classe: MONITóRIAIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.