Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda Representado(A) Por Jairo Noe Simonetto e outros x Bradesco Saude S/A
Número do Processo:
0000974-69.2025.8.16.0186
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Ampére
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ampére | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ampére | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 8) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ampére | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 8) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ampére | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ampére | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperejuizounico@tjpr.jus.br Autos nº. 0000974-69.2025.8.16.0186 Processo: 0000974-69.2025.8.16.0186 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$107.534,85 Exequente(s): SIMONETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA representado(a) por JAIRO NOE SIMONETTO Executado(s): BRADESCO SAUDE S/A 1. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença, o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. 2. Dessarte, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos para realizar o adimplemento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intimações e diligências necessárias. Ampére, data da assinatura digital. Priscila Gabriely Jorge Juíza de Direito