Jussara Mattos Costa x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0000974-80.2024.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 84) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000974-80.2024.8.16.0129 DESPACHO 1. O abono permanência tem natureza remuneratória e, portanto, passível da incidência das retenções legais. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE INCIDE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. PARTE AUTORA QUE PREENCHEU AS EXIGÊNCIAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ATÉ ESSE PONTO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE QUANTO A RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais - 0007343-04.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JULIANE VELLOSO STANKEVECZ - J. 03.04.2023). Quanto aos honorários de sucumbência, os poderes de representação não foram conferidos a pessoa jurídica optante pelo simples nacional. Salienta-se, que a contribuição previdenciária, sendo os pdoeres conferidos na pessoa física do advogado, cabe a este na condição de contribuinte individual recolhê-la, dispensando assim o desconto na fonte pagadora (art. 57, § 15, da Instrução Normativa RFB n°. 971/2009). Assim, intime-se a parte autos para que traga aos autos o cálculo das retenções legais cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após manifeste-se a reclamada em 05 (cinco) dias. 3. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 79) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 74) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.