Felipe Barbosa Gomes e outros x Viacao Planaltina Ltda

Número do Processo: 0000975-13.2022.5.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000975-13.2022.5.10.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: VIACAO PLANALTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4916d proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 28/04/2025. DESPACHO Vistos. 1. Transitada em julgado a decisão de conhecimento, a Ré deverá entregar ao autor, no prazo de dez dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer, as guias para liberação do FGTS. Se as guias não forem entregues no prazo, a Secretaria expedirá alvará em favor do autor para levantamento do FGTS depositado. Além disso, a Ré deverá entregar ao Autor as guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de expedição de alvará substitutivo. A Ré deverá, ainda,  registrar a baixa na CTPS obreira, no prazo de dez dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, fazendo-se constar data de afastamento em 23/10/2022, face à projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI I, do TST)., sob pena de que o registro seja feita pela Secretaria da Vara. Proceda-se ao cadastro da solicitação do pagamento dos honorários periciais no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ - JT, para pagamento dos honorários do perito, conforme os termos da Portaria Conjunta nº 12/2021 do TRT da 10ª Região. 2. Cumpridas as determinações, tendo em vista que a Reclamada foi declarada revel e que estão presentes os elementos indispensáveis à liquidação, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA para elaboração dos CÁLCULOS de liquidação, devendo utilizar os índices de correção monetária e taxa de juros expressamente definidos no título executivo e, na sua ausência, os parâmetros fixados na ADC 58.  Deverá, ainda, incluir na conta as custas de liquidação, na forma do art. 789-A, IX, da CLT. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO PLANALTINA LTDA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000975-13.2022.5.10.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: VIACAO PLANALTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4916d proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ADRIANA CARVALHO RAMOS  no dia 28/04/2025. DESPACHO Vistos. 1. Transitada em julgado a decisão de conhecimento, a Ré deverá entregar ao autor, no prazo de dez dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer, as guias para liberação do FGTS. Se as guias não forem entregues no prazo, a Secretaria expedirá alvará em favor do autor para levantamento do FGTS depositado. Além disso, a Ré deverá entregar ao Autor as guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de expedição de alvará substitutivo. A Ré deverá, ainda,  registrar a baixa na CTPS obreira, no prazo de dez dias após intimada para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, fazendo-se constar data de afastamento em 23/10/2022, face à projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI I, do TST)., sob pena de que o registro seja feita pela Secretaria da Vara. Proceda-se ao cadastro da solicitação do pagamento dos honorários periciais no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ - JT, para pagamento dos honorários do perito, conforme os termos da Portaria Conjunta nº 12/2021 do TRT da 10ª Região. 2. Cumpridas as determinações, tendo em vista que a Reclamada foi declarada revel e que estão presentes os elementos indispensáveis à liquidação, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA para elaboração dos CÁLCULOS de liquidação, devendo utilizar os índices de correção monetária e taxa de juros expressamente definidos no título executivo e, na sua ausência, os parâmetros fixados na ADC 58.  Deverá, ainda, incluir na conta as custas de liquidação, na forma do art. 789-A, IX, da CLT. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA SILVA
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