Matilo Bosquete x Medilog Transportes Ltda e outros

Número do Processo: 0000976-22.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0000976-22.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MATILO BOSQUETE - Rondolog Transportes Ltda - - Medilog Transportes Ltda - - Sevenlog Transportes Ltda - - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncologicos Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em face de decisão. O recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do Código de Processo Civil: esclarecer obscuridade (se a decisão é incompreensível), eliminar contradição (interna, entre os tópicos da decisão, e não contradição com a pretensão da parte), suprir omissão (caso deixe de examinar um pedido ou uma questão relevante) ou para corrigir erro material. A decisão interlocutória alvo dos embargos não padece de nenhum destes vícios. Com o devido respeito, para modificação de decisão, a sistemática é outra: o recurso manejável é o agravo de instrumento, quando a matéria estiver prevista no art. 1015 do Código de Processo Civil, ou enquadrável nos limites estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de precedente qualificado (Tema 988). Nos casos de decisão proferida antes da sentença que não se enquadrar nas hipóteses para o agravo de instrumento, a via será o recurso de apelação, em conformidade com o §1º do art. 1009 do mesmo Código. Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento. Int. - ADV: BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), RODRIGO DE CAMARGO BALDINI (OAB 292070/SP), ELIANA DE SOUZA FERREIRA (OAB 274776/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI (OAB 275296/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), ALEXANDRA ROSMAN SCARAMEL (OAB 441755/SP), JOÃO PEDRO VITOR ARANTES (OAB 461284/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0000976-22.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MATILO BOSQUETE - Rondolog Transportes Ltda - - Medilog Transportes Ltda - - Sevenlog Transportes Ltda - - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncologicos Ltda - Vistos. O autor sustenta que existe vínculo trabalhista e pretende seu reconhecimento, com consequente pagamento de verbas dele derivadas. Menciona sobre a existência de pejotização e fraude na contratação como transportador autônomo. O registro de transportador autônomo está em nome de João Pedro, transportador principal (pág. 350), sendo o autor transportador auxiliar, conforme consta em contestação. Entre eles, há um comodato de veículo (pág. 346). O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão em Reclamação determinando remessa dos autos para a Justiça Estadual (págs. 1037/1044). A decisão é datada de 22.10.2024. Proferimos, em 20.03.2025, a decisão de pág. 1077. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.532.603/PR, processo-paradigma do Tema n. 1389, relacionada à matéria em exame, com a seguinte delimitação e determinação de suspensão de todos os processos em tramitação: (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil". Diante do exposto, fica suspenso o processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário. O cartório registrará no andamento processual o Código SAJ nº 81013, alocando os autos em fila própria do sistema. Int. - ADV: ELIANA DE SOUZA FERREIRA (OAB 274776/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI (OAB 275296/SP), RODRIGO DE CAMARGO BALDINI (OAB 292070/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), ALEXANDRA ROSMAN SCARAMEL (OAB 441755/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO PEDRO VITOR ARANTES (OAB 461284/SP)