Angelita Ortiz Dos Santos Madruga e outros x M7 Industria E Comercio De Compensados E Laminados Ltda Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0000976-59.2022.5.12.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES 0000976-59.2022.5.12.0007 : FERNANDA ANTUNES DA SILVA : M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff9798 proferida nos autos. Vistos, etc. Retornem os autos ao sobrestamento do feito, observando-se os termos da decisão de ID 8fb957d. /acg LAGES/SC, 11 de abril de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES 0000976-59.2022.5.12.0007 : FERNANDA ANTUNES DA SILVA : M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd83ba4 proferido nos autos. Vistos, etc. Em conformidade com o que foi ajustado nos autos nº PP-1000869-91.2018.5.00.0000, perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino que o procurador da parte informe ao Juízo, em 05 dias, qual a forma pretende a liberação de seus valores, conforme segue: "1 -O procurador da parte que possuir procuração nos autos com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade (100%) dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade que faça parte; 2 - Caberá a parte e seus procuradores , na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; 3 - Será, entretanto, facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem a seu cliente, a si (inclusive despesas), e a terceiros, indicando para essa finalidade, os dados bancários respectivos, devendo a Unidade Judiciária guardar restrita observância dessas indicações na ordem de transferência bancária de valores; 4 - Poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato: a) declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular de crédito; b) juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores respectivos das contas. 5 - Caso o advogado não tenha informações sobre o paradeiro do cliente e desconheça seus dados bancários, ou, por qualquer razão, não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e poupança judicial CEF)." Fica advertido: "6 -  Caberá à Unidade Judiciária informar os procuradores da realização dos depósitos na instituição bancária, bem como determinar que o banco responsável pelo cumprimento da ordem judicial que processe a transferência dos valores no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem, informando o banco ao procurador ou a parte no mesmo prazo, através de endereço eletrônico ou outro meio, quais foram os valores creditados e a origem dos depósitos, contendo a especificação do número do processo e das partes." 7 - Na hipótese de a autoridade judicial constatar que houve declaração inverídica, omissão quanto ao item 2 (dois), cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, expedirá ofício à Corregedoria que acionará o órgão de fiscalização profissional para atuação sobre o caso, que se obriga a comunicar suas providências, andamento e o resultado de eventual processo ético-disciplinar, ou o fará diretamente." Prestadas as informações, remetam-se os autos à Central  de Apoio à  Execução, CAEX, no Foro Trabalhista de Lages, para rateio e liberação do valor. LAGES/SC, 13 de abril de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDA ANTUNES DA SILVA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES 0000976-59.2022.5.12.0007 : FERNANDA ANTUNES DA SILVA : M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd83ba4 proferido nos autos. Vistos, etc. Em conformidade com o que foi ajustado nos autos nº PP-1000869-91.2018.5.00.0000, perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino que o procurador da parte informe ao Juízo, em 05 dias, qual a forma pretende a liberação de seus valores, conforme segue: "1 -O procurador da parte que possuir procuração nos autos com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade (100%) dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade que faça parte; 2 - Caberá a parte e seus procuradores , na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; 3 - Será, entretanto, facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem a seu cliente, a si (inclusive despesas), e a terceiros, indicando para essa finalidade, os dados bancários respectivos, devendo a Unidade Judiciária guardar restrita observância dessas indicações na ordem de transferência bancária de valores; 4 - Poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato: a) declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular de crédito; b) juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores respectivos das contas. 5 - Caso o advogado não tenha informações sobre o paradeiro do cliente e desconheça seus dados bancários, ou, por qualquer razão, não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e poupança judicial CEF)." Fica advertido: "6 -  Caberá à Unidade Judiciária informar os procuradores da realização dos depósitos na instituição bancária, bem como determinar que o banco responsável pelo cumprimento da ordem judicial que processe a transferência dos valores no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem, informando o banco ao procurador ou a parte no mesmo prazo, através de endereço eletrônico ou outro meio, quais foram os valores creditados e a origem dos depósitos, contendo a especificação do número do processo e das partes." 7 - Na hipótese de a autoridade judicial constatar que houve declaração inverídica, omissão quanto ao item 2 (dois), cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, expedirá ofício à Corregedoria que acionará o órgão de fiscalização profissional para atuação sobre o caso, que se obriga a comunicar suas providências, andamento e o resultado de eventual processo ético-disciplinar, ou o fará diretamente." Prestadas as informações, remetam-se os autos à Central  de Apoio à  Execução, CAEX, no Foro Trabalhista de Lages, para rateio e liberação do valor. LAGES/SC, 13 de abril de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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