Processo nº 00009768720248160149
Número do Processo:
0000976-87.2024.8.16.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara da Família - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0005 - E-mail: fb-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000976-87.2024.8.16.0149 Processo: 0000976-87.2024.8.16.0149 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$980,00 Polo Ativo(s): James Greiner de Souza (CPF/CNPJ: 080.277.169-69) Rua Francisco Makiski, 2240 casa - Parque dos Estados - SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR - CEP: 85.875-000 - E-mail: jamesgadvogado@gmail.com - Telefone(s): (45) 99147-4356 LIRIEL DOS SANTOS (RG: 138595188 SSP/PR e CPF/CNPJ: 118.819.109-89) Rua Abaeté, 59 - SÃO FRANCISCO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-430 - E-mail: liriedossantos923@gmail.com - Telefone(s): (46) 9 / (45) 98417-7330 / (46) 98821-0231 / 46 – 999403481 Polo Passivo(s): Cumpra-se integralmente o deicisum de evento 94 que resolveu parcialmente o mérito. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito a
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILIntimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILIntimação referente ao movimento (seq. 94) OUTRAS DECISÕES (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara da Família - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0005 - E-mail: fb-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000976-87.2024.8.16.0149 Processo: 0000976-87.2024.8.16.0149 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$980,00 Polo Ativo(s): James Greiner de Souza (CPF/CNPJ: 080.277.169-69) Rua Francisco Makiski, 2240 casa - Parque dos Estados - SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR - CEP: 85.875-000 - E-mail: jamesgadvogado@gmail.com - Telefone(s): (45) 99147-4356 LIRIEL DOS SANTOS (RG: 138595188 SSP/PR e CPF/CNPJ: 118.819.109-89) Rua Abaeté, 59 - SÃO FRANCISCO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-430 - E-mail: liriedossantos923@gmail.com - Telefone(s): (46) 98821-0231 / 46 – 999403481 / (45) 98417-7330 / (46) 9 Polo Passivo(s): Cuida-se de procedimento para restauração e retificação de registro civil proposta por Liriel dos Santos e de James Greiner de Souza, aduzindo, em apertada síntese, que são bisnetos de Teréziá Krancz, nascida em 1903, na Hungria. Ela veio ao Brasil e se casou e, alguns anos depois, faleceu, deixando o filho Artidor Santa Cruz, avô dos requerentes. Contaram que Artidor Santa Cruz teve duas filhas, Neya Santa Cruz, mãe de James Greiner de Souza, e Kellen Cristina Santa Cruz, mãe de Liriel dos Santos. Narraram que em razão de incêndio ocorrido em 06 de janeiro de 1996, o assento de casamento de Artidor Santa Cruz e Esmeraldina Schweitzer, lavrado em 30 de maio de 1961, fora consumido de fogo, de modo que imprescindível a restauração do respectivo registro civil. Relataram, também, que urge a necessidade de retificação de variados registros civis, para fins de concessão de dupla cidadania aos requerentes. Fundamentaram na legislação e na jurisprudência. Com a petição inicial vieram os documentos de eventos 1.2 a 1.26. O Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salto do Lontra recebeu a petição inicial e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná para manifestação (evento 19). O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se pela intimação dos requerentes para que apresentassem documentos faltantes listados (evento 23). Documentos apresentados pelos requerentes ao evento 29. O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos iniciais (evento 33). Os requerentes pugnaram pelo reconhecimento da competência do Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salto do Lontra para processar e julgar o feito (evento 39). O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se pelo reconhecimento da competência do Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salto do Lontra para processar e julgar o feito (evento 42). O Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salto do Lontra declarou-se incompetente para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Comarca de Francisco Beltrão (evento 45). Os requerentes pediram pela revogação da decisão de evento 45 e manutenção dos autos em tramitação perante o Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salto do Lontra (evento 49). Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salto do Lontra manteve indene de reparos a decisão que declarou a incompetência para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Comarca de Francisco Beltrão (evento 67). Os requerentes aditaram a petição inicial (evento 86). Este Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Francisco Beltrão acatou a competência para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná para manifestação (evento 88.1). O Ministério Público do Estado do Paraná reiterou o parecer de evento 33 (evento 91). É o breve relato. Fundamento e decido. Pretende os requerentes a retificação de múltiplos registros civis e a restauração do assentamento de casamento de Artidor Santa Cruz e Esmeraldina Schweitzer Santa Cruz, sob o fundamento de que estão angariando cidadania húngara pelo critério jus sanguinis. Pois bem. De acordo com os elementos carreados autos, o feito se encontra em condições de imediato julgamento em relação às retificações abaixo listadas, de modo que, com fundamento no artigo 356, inciso II, do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão parcial de mérito. 1. Retificação do assento de casamento de Teréziá Krancz e Rosendo Santa Cruz Assiste razão aos requerentes quando pretendem a retificação do assento de casamento de Teréziá Krancz e Rosendo Santa Cruz no que se refere ao nome da nubente, a data e local de nascimento da nubente, os nomes e datas e locais de nascimentos dos pais da nubente, obrigatoriedade de a mulher adotar o sobrenome do marido, para o fim de constar: TERÉZIÁ KRANCZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria, filha de TERÉZIA PFEIFER/KRANCZ JÁNOSNÉ, nascida em 27 de agosto de 1881, em Rust (ou Ruszt), Hungria, e JÁNOS KRANCZ, nascido em 11 de junho de 1878, em Ruszt, Hungria, a qual passou a se chamar TERÉZIA KRANCZ SANTA CRUZ, conforme documentos de eventos 1.13, em razão do artigo 240 do Código Civil de 1916. 2. Retificação do assento de óbito de Teréziá Krancz Pretendem os requerentes a retificação do assento de óbito de Terézia Krancz para fins de constar: TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria, filha de Terézia Pfeifer/Krancz Jánosné, nascida em 27 de agosto de 1881, em Rust (ou Ruszt), Hungria, e János Krancz, nascido em 11 de junho de 1878, em Ruszt, Hungria, casada com Rozendo Santa Cruz, a qual deixou o filho Artidor Santa Cruz, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. 3. Retificação do assento de nascimento de Artidor Santa Cruz Assiste razão aos requerentes quando pretendem a retificação do assento de nascimento de Artidor Santa Cruz no que se refere ao nome, data e local de nascimento da mãe, nomes, datas e locais de nascimentos dos avós maternos, para o fim de constar: ARTIDOR SANTA CRUZ, filho de ROSENDO SANTA CRUZ e TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria, tendo como avós maternos TERÉZIA PFEIFER/KRANCZ JÁNOSNÉ, nascida em 27 de agosto de 1881, em Rust (ou Ruszt), Hungria, e JÁNOS KRANCZ, nascido em 11 de junho de 1878, em Ruszt, Hungria. 4. Retificação do assento de nascimento de Neya Santa Cruz Pretendem os requerentes a retificação do assento de nascimento de Neya Santa Cruz no que se refere ao local e data de nascimento do genitor, nome, data e local de nascimento da genitora, nome, data e local de nascimento da avó paterna, nome dos avós maternos, nome do cônjuge, para fins de constar: NEYA SANTA CRUZ DE SOUZA, filha de ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ e de ARTIDOR SANTA CRUZ, ela nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, ele nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, tendo como avó paterna TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria, e avós maternos CEZARIO SCHWEITZER e LAURICI SCHWEITZER, casada com VALDECIR GREINER DE SOUZA, conforme documentos de eventos 29.1 a 29.5. 5. Retificação do assento de casamento de Neya Santa Cruz Assiste razão aos requerentes quando pretendem a retificação do assento de casamento de Neya Santa Cruz para corrigir o local de nascimento da nubente, o local e data de nascimento do pai da nubente, o local e data de falecimento do pai da nubente, o nome e local de nascimento da mãe da nubente, para o fim de constar: NEYA SANTA CRUZ, nascida em 11 de junho de 1971, no Distrito de Boa Vista da Aparecida, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, filha de ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ e de ARTIDOR SANTA CRUZ, ela nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, ele nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, falecido em 26 de novembro de 1988, no Município de Cascavel, Estado do Paraná. 6. Retificação do assento de nascimento de James Greiner de Souza Pretendem os requerentes a retificação do assento de nascimento de James Greiner de Souza para o fim de corrigir o local e data de nascimento da mãe, o local e data de nascimento do pai, a data e local de nascimento do avô materno, o nome, data e local de nascimento da avó materna, para o fim de constar: JAMES GREINER DE SOUZA, filho de NEYA SANTA CRUZ DE SOUZA e VALDECIR GREINER DE SOUZA, ela nascida em 11 de junho de 1971, no Distrito de Boa Vista da Aparecida, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, ele nascido em 23 de setembro de 1972, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, tendo como avô materno ARTIDOR SANTA CRUZ, e avó materna ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina. 7. Retificação do assento de casamento de James Greiner de Souza e Mariana Kelly Machado de Souza Pretendem os requerentes a retificação do assento de casamento de James Greiner de Souza e Mariana Kelly Machado de Souza para o fim de corrigir a data e local de nascimento da mãe do nubente, a data e local de nascimento do pai do nubente, para o fim de constar: JAMES GREINER DE SOUZA, filho de NEYA SANTA CRUZ DE SOUZA e VALDECIR GREINER DE SOUZA, ela nascida em 11 de junho de 1971, no Distrito de Boa Vista da Aparecida, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, ele nascido em 23 de setembro de 1972, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná. 8. Retificação do assento de nascimento de Kellen Cristina Santa Cruz Assiste razão aos requerentes quando pretendem a retificação do assento de nascimento de Kellen Cristina Santa Cruz no que se refere à data e local de nascimento do pai, o nome, data, local de nascimento da mãe, o nome, a data e local de nascimento da avó paterna, o nome do avô paterno, os nomes dos avós maternos, para o fim de constar: KELLEN CRISTINA SANTA CRUZ, filha de ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ e de ARTIDOR SANTA CRUZ, ela nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, ele nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, tendo como avós paternos TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria, e ROZENDO SANTA CRUZ, e avós maternos CEZARIO SCHWEITZER e LAURICI SCHWEITZER. 9. Retificação do assento de casamento de Kellen Cristina Santa Cruz e Valdir Mendes dos Santos Pretendem os requerentes a retificação do assento de casamento de Kellen Cristina Santa Cruz e Valdir Mendes dos Santos para o fim de corrigir o local e data de nascimento do pai do nubente, a data e local de falecimento do pai da nubente, o nome, data e local de nascimento da mãe da nubente, para o fim de constar: KELLEN CRISTINA SANTA CRUZ, filha de ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ e de ARTIDOR SANTA CRUZ, ela nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, ele nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, falecido em 26 de novembro de 1988, no Município de Cascavel, Estado do Paraná. 10. Retificação do assento de nascimento de Liriel dos Santos Assiste razão aos requerentes quando pretendem a retificação do assento de nascimento de Liriel dos Santos no que se refere ao local e data de nascimento de genitora, data e local de nascimento do genitor, data e local de nascimento do avô materno, nome, data e local de nascimento da avó paterna, para o fim de constar: LIRIEL DOS SANTOS, filho de KELLEN CRISTINA SANTA CRUZ DOS SANTOS e VALDIR MENDES DOS SANTOS, ela nascida em 26 de junho de 1981, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, ele nascido em 25 de julho de 1979, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, tendo como avô materno ARTIDOR SANTA CRUZ, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, e avó materna ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina. Salienta-se, aqui, que os registros são antigos, sendo compreensíveis que à época de sua lavratura os erros materiais desta natureza eram comuns devido à inúmeros fatores, de modo que estes fatores devem ser considerados para o julgamento da questão. Observe-se que as correções apontadas exprimem a verdade descoberta nos autos, de modo que não haverá qualquer prejuízo aos familiares em decorrência da correta averbação, facilitando o exercício de direito de obtenção de dupla cidadania pela parte autora. A motivação dos pedidos acima foi bem explanada, demonstrando a pretensão dos requerentes em unicamente verem corrigidos os seus registros públicos. Desse modo, tendo os requerentes comprovado os fatos constitutivos de seu direito, viável a prolação, neste momento, de decisão parcial de mérito. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais no que toca à retificação dos registros civis listados na fundamentação, resolvendo PARCIALMENTE o mérito, de acordo com os artigos 356, inciso II, 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar as seguintes RETIFICAÇÕES: Ao Ofício Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Cidade e Comarca de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, para que no assento de casamento de THEREZA KRANZ e ROSENDO SANTA CRUZ (sob a Matrícula n. 098061 01 55 1921 2 00002 169 0000016 94, Termo: 16, fl. 169V, Livro: B-2) retifique: o nome, data e local de nascimento da nubente para TERÉZIÁ KRANCZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria; os nomes e datas e locais de nascimentos dos pais da nubente para filha de TERÉZIA PFEIFER/KRANCZ JÁNOSNÉ, nascida em 27 de agosto de 1881, em Rust (ou Ruszt), Hungria, e JÁNOS KRANCZ, nascido em 11 de junho de 1878, em Ruszt, Hungria; conforme o Código Civil de 1916, artigo 240, a nubente em virtude de casamento passou a usar o nome de TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ; Ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, para que no assento de óbito de THEREZA KRANZ SANTA CRUZ (sob a Matrícula n. 099119 01 55 1936 4 00001133 0000003 68, Livro C-1, fl. 133V, sob n. 3) retifique: o nome, data e local de nascimento da falecida para TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria; o nome do cônjuge da falecida para ROZENDO SANTA CRUZ; o nome, data e local de nascimento do filho da falecida para ARTIDOR SANTA CRUZ, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; o nome, data e local de nascimento da mãe da falecida para TERÉZIA PFEIFER/KRANCZ JÁNOSNÉ, nascida em 27 de agosto de 1881, em Rust (ou Ruszt), Hungria; o nome, data e local de nascimento do pai da falecida para JÁNOS KRANCZ, nascido em 11 de junho de 1878, em Ruszt, Hungria; Ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, para que no assento de nascimento de ARTIDOR SANTA CRUZ (Matrícula: 098061 01 55 1922 1 00007 0600000 495 25, Livro: A-7, fl. 60v, Termo 495) retifique: o nome, data e local de nascimento da mãe para TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria; nomes, datas e locais de nascimentos dos avós maternos para TERÉZIA PFEIFER/KRANCZ JÁNOSNÉ, nascida em 27 de agosto de 1881, em Rust (ou Ruszt), Hungria, e JÁNOS KRANCZ, nascido em 11 de junho de 1878, em Ruszt, Hungria; Ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, para que no assento de nascimento de NEYA SANTA CRUZ (Matrícula n. 08796501551971100001103000040950, Livro: A1, fl. 103, Termo: 409) retifique: o local e data de nascimento do genitor para ARTIDOR SANTA CRUZ, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; o nome, data e local de nascimento da genitora para ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina; o nome e data e local de nascimento da avó paterna para TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria; os nomes dos avós maternos para CESARIO SCHWEITZER e LAURICI SCHWEITZER; o nome do cônjuge para VALDECIR GREINER DE SOUZA; Ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, para que no assento de casamento de NEYA SANTA CRUZ e VALDECIR GREINER DE SOUZA (Matrícula n. 085431 01 55 1993 2 00008 272 0002713 74, Livro: B-8, fl. 272, Termo: 2713) retifique: o local de nascimento da nubente para Distrito de Boa Vista da Aparecida, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná; o local e data de nascimento do pai da nubente para ARTIDOR SANTA CRUZ, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, falecido em 26 de novembro de 1988, no Município de Cascavel, Estado do Paraná; o nome e local de nascimento da mãe da nubente para ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina; Ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, para que no assento de nascimento de JAMES GREINER DE SOUZA ((Matrícula n. 08543101 55 1994 1 00016 167 0012531 46, Livro: A-16, fl. 167, Termo: 12531) retifique: o local e data de nascimento da mãe NEYA SANTA CRUZ DE SOUZA para nascida em 11 de junho de 1971, no Distrito de Boa Vista da Aparecida, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná; o local e data de nascimento do pai VALDECIR GREINER DE SOUZA para nascido em 23 de setembro de 1972, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná; a data e local de nascimento do avô materno ARTIDOR SANTA CRUZ para nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; o nome, data e local de nascimento da avó materna para ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina; Ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, para que no assento de casamento de JAMES GREINER DE SOUZA e MARIANA KELLY MACHADO DE SOUZA (Matrícula n. 129585 01 552022 2 00032 055 0008463 10, Livro: B-32, fl. 55, Termo: 8463) retifique: a data e local de nascimento da mãe do nubente para NEYA SANTA CRUZ DE SOUZA nascida em 11 de junho de 1971, no Distrito de Boa Vista da Aparecida, Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná; a data e local de nascimento do pai do nubente para VALDECIR GREINER DE SOUZA, nascido em 23 de setembro de 1972, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná; Ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cascavel, 1º Subdistrito, Estado do Paraná, para que no assento de nascimento de KELLEN CRISTINA SANTA CRUZ (Matrícula n. 07984801551981100103212002993092, Livro: A103, fl. 212, Termo: 29930) retifique: a data e local de nascimento do pai para ARTIDOR SANTA CRUZ, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; o nome, data e local de nascimento da mãe para ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina; o nome, data e local de nascimento da avó paterna para TERÉZIÁ KRANCZ SANTA CRUZ, nascida em 13 de fevereiro de 1903, em Rust ou Ruszt, Hungria; o nome do avô paterno para ROZENDO SANTA CRUZ; os nomes dos avós maternos para CEZARIO SCHWEITZER e LAURICI SCHWEITZER; Ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para que no assento de casamento de KELLEN CRISTINA SANTA CRUZ e VALDIR MENDES DOS SANTOS (Matrícula n. 083436 01 55 1999 2 00032 135 0006335 21), Livro: B-32, fl. 135, Termo: 6335) retifique: o local e data de nascimento e falecimento do pai da nubente para ARTIDOR SANTA CRUZ, nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, falecido em 26 de novembro de 1988, no Município de Cascavel, Estado do Paraná; o nome, data e local de nascimento da mãe da nubente para ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ, nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina; Ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para que no assento de nascimento de LIRIEL DOS SANTOS (Matrícula n. 083436 01 55 2003 00086 284 0043684 50) livro: A-86, fl. 284, Termo: 43684) retifique: o local e data de nascimento da genitora KELLEN CRISTINA SANTA CRUZ DOS SANTOS para nascida em 26 de junho de 1981, no Município de Cascavel, Estado do Paraná; o local e data de nascimento do genitor VALDIR MENDES DOS SANTOS para nascido em 25 de julho de 1979, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná; a data e local de nascimento do avô materno ARTIDOR SANTA CRUZ para nascido em 10 de dezembro de 1922, em Boa Vista de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul; o local e data de nascimento da avó paterna ESMERALDINA SCHWEITZER SANTA CRUZ para nascida em 13 de junho de 1942, na Vila de Santa Tereza, Bom Retiro, Estado de Santa Catarina. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Deixo de fixar honorários ante a ausência de lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público do Estado do Paraná. Preclusa, a presente decisão servirá como mandado de retificação aos Ofícios de Registro Civis competentes. Prossegue-se a demanda, ainda, quanto à restauração do assento de casamento de Artidor Santa Cruz e Esmeraldina Schweitzer Santa Cruz e à retificação do assento de óbito de Artidor Santa Cruz. Intime-se a parte requerente, por meio de seus procuradores devidamente constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente as informações gerais do casamento, a idade de Artidor Santa Cruz na data do casamento, a idade de Esmeraldina Schweitzer quando do casamento. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta a