Ago Empreendimentos E Decoração Ltda x Daiany Foglietti De Freitas Severino e outros

Número do Processo: 0000977-80.2024.8.16.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 171) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 171) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 174) INDEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 174) INDEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000977-80.2024.8.16.0017 Processo:   0000977-80.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$43.528,93 Exequente(s):   AGO EMPREENDIMENTOS E DECORAÇÃO LTDA Executado(s):   DAIANY FOGLIETTI DE FREITAS SEVERINO DIAMPI - TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA -ME PAULO HENRIQUE SEVERINO   INDEFIRO o pedido de mov. 167.1, uma vez que a parte exequente consta expressamente na relação de credores da recuperação judicial, conforme quadro da p.17 do mov. 155.1, dos autos de recuperação judicial, não havendo necessidade de certidão para habilitação. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 166.1, no que cabível. Diligências necessárias. Intime-se.     Maringá, data e horário de inclusão no sistema.   CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
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