Josimara Borges Monteiro x Empório Do Chopp Ltda.
Número do Processo:
0000977-96.2025.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000977-96.2025.8.26.0363 (processo principal 1002374-13.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Josimara Borges Monteiro - Empório do Chopp Ltda. - Vistos. Fls. 18: a exequente se manifesta contrária à proposta de parcelamento apresentada pela executada às fls. 13/14. Assim, certifique serventia acerca de eventual decurso do prazo assinalado à executada, na decisão de fls. 4, e, da certidão, dê-se ciência à exequente, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000977-96.2025.8.26.0363 (processo principal 1002374-13.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Josimara Borges Monteiro - Empório do Chopp Ltda. - Vistos. Acerca da proposta formulada pela parte executada às fls. 13/14, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP) Processo 0000977-96.2025.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimara Borges Monteiro - Exectdo: Empório do Chopp Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$1.922,89, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Intime-se.