Processo nº 00009787320258260010

Número do Processo: 0000978-73.2025.8.26.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000978-73.2025.8.26.0010 (processo principal 1006863-85.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ailton Dias Paes - Vistos. 1 - Fls. 78/82: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, uma vez que valores oriundos de benefício previdenciário ou de salário são, em regra, impenhoráveis. 2 - Intime-se o Exequente a requerer o quê de direito, em cinco dias, ciente de que, no silêncio, os autos serão remetidos ao prazo prescricional. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Antonio Luiz Junior (OAB 275838/SP) Processo 0000978-73.2025.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Dias Paes - Vistos. 1 - Fls. 28/29: irrisório o valor constrito, libero-o nesta data. 2 - Quanto ao veículo bloqueado VW/GOL S, ano/mod.: 1983/1983, placa CEI-9276, intime-se o(a) credor(a) para, em dez dias: A) indicar a localização do veículo bloqueado pelo RENAJUD; B) indicar o valor do bem bloqueado pela tabela FIPE; C) trazer aos autos comprovantes de débitos municipais, estaduais e federais do veículo; e D) esclarecer se tem interesse em adjudicar o bem e/ou se aceita o munus do depósito (hipótese em que deverá zelar pelo bem e providenciar meios de remoção). Caso não disponha de meios de cumprir o item A desta decisão, poderá a parte credora indicar outro bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra, caso em que o veículo será liberado. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou