Rafael Felipe Mendes Da Silva x Alexandre Haas Pinheiro Cunha e outros
Número do Processo:
0000979-46.2024.5.05.0651
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000979-46.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: RAFAEL FELIPE MENDES DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO PRECIOSO DO OESTE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a386936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os créditos anteriores à 02/12/2019, por força da incidência da prescrição qüinqüenal e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante RAFAEL FELIPE MENDES DA SILVA em face de STELLA ATHANAZIO DE OLIVEIRA SANTOS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face do AUTO POSTO PRECIOSO DO OESTE LTDA., ALEXANDRE HAAS PINHEIRO CUNHA, reclamados, para condená-los, sendo o sócio de forma subsidiária, a pagarem ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, acrescidas de correção monetária, de acordo com a planilha em anexo que faz parte desta decisão, como se aqui estivesse transcrito, fixando-se o débito total dos reclamados em R$ 40.776,47, atualizado até o dia 04/07/2025, sendo o crédito líquido do reclamante de R$ 34.762,55. Custas de R$ 799,54 pelos reclamados. NOTIFICAR AS PARTES. Prazo de lei para cumprimento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FELIPE MENDES DA SILVA