Processo nº 00009795420248260346
Número do Processo:
0000979-54.2024.8.26.0346
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000979-54.2024.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Resgate de Contribuição - Joaquim de Jesus Botti Campos - Vistos. 1. Inicialmente, observo que o valor do presente incidente de requisição de pagamento (R$ 27.216,80) ultrapassa o teto do valor da requisição de pequeno valor do ente estadual. Dessa forma, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para a correção da classe, a fim de que conste como "precatório". 2. Sem prejuízo, nos termos do art. 6º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os seguintes documentos, salvo se já estiverem presentes nos autos: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Com a juntada de todos os documentos acima relacionados, nos termos do art. 6º, inciso IX, do provimento CSM n. 2753/2024, intime-se a entidade devedora sobre os dados informados no termo de declaração, no prazo de 15 (quinze) dias Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP)