Maria Luiza Da Silva Revnei x Itaú Unibanco S/A
Número do Processo:
0000979-59.2025.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP) Processo 0000979-59.2025.8.26.0624 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria Luiza da Silva Revnei - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito realizado no processo principal (R$ 6.713,35 - valor incontroverso) em prol da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido, disponível no site do TJ/SP, para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico. Após, volte conclusos para julgamento da impugnação. Por ora fica mantido o bloqueio realizado via Sisbajud, na medida em que, mesmo se reconhecida razão ao final, não há como ignorar que o executado só comunicou o depósito quando do bloqueio de suas contas, descumprindo seus deveres de boa-fé e cooperação (arts. 5º e 6º, CPC). Intime-se.