2º Ofício Do Registro De Imóve e outros x Altm Participacoes E Empreendimentos De Engenharia Ltda. e outros

Número do Processo: 0000979-79.2012.5.01.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000979-79.2012.5.01.0036 RECLAMANTE: MIGUEL ANTONIO BRAGA MARINHO RECLAMADO: ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): EMBRAMAC - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9046c8e: "...Diante das razões expostas, defiro parcialmente o requerimento do executado, para determinar que seja desbloqueado o montante que exceder a retenção de 30% (trinta por cento) de seus proventos mensais de aposentadoria. Dessa forma, deverá a Secretaria da Vara reter, nos presentes autos, o percentual de 30% dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD, modalidade “teimosinha”, referentes aos proventos percebidos pelo executado EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à devolução ao executado do montante equivalente a 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável na fração excedente, nos termos do art. 833, IV, do CPC, c/c art. 8º da CLT. Cumpra-se."   Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMBRAMAC - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000979-79.2012.5.01.0036 RECLAMANTE: MIGUEL ANTONIO BRAGA MARINHO RECLAMADO: ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9046c8e: "...Diante das razões expostas, defiro parcialmente o requerimento do executado, para determinar que seja desbloqueado o montante que exceder a retenção de 30% (trinta por cento) de seus proventos mensais de aposentadoria. Dessa forma, deverá a Secretaria da Vara reter, nos presentes autos, o percentual de 30% dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD, modalidade “teimosinha”, referentes aos proventos percebidos pelo executado EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à devolução ao executado do montante equivalente a 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável na fração excedente, nos termos do art. 833, IV, do CPC, c/c art. 8º da CLT. Cumpra-se."   Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA
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