2º Ofício Do Registro De Imóve e outros x Altm Participacoes E Empreendimentos De Engenharia Ltda. e outros
Número do Processo:
0000979-79.2012.5.01.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000979-79.2012.5.01.0036 RECLAMANTE: MIGUEL ANTONIO BRAGA MARINHO RECLAMADO: ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): EMBRAMAC - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9046c8e: "...Diante das razões expostas, defiro parcialmente o requerimento do executado, para determinar que seja desbloqueado o montante que exceder a retenção de 30% (trinta por cento) de seus proventos mensais de aposentadoria. Dessa forma, deverá a Secretaria da Vara reter, nos presentes autos, o percentual de 30% dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD, modalidade “teimosinha”, referentes aos proventos percebidos pelo executado EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à devolução ao executado do montante equivalente a 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável na fração excedente, nos termos do art. 833, IV, do CPC, c/c art. 8º da CLT. Cumpra-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRAMAC - ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000979-79.2012.5.01.0036 RECLAMANTE: MIGUEL ANTONIO BRAGA MARINHO RECLAMADO: ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9046c8e: "...Diante das razões expostas, defiro parcialmente o requerimento do executado, para determinar que seja desbloqueado o montante que exceder a retenção de 30% (trinta por cento) de seus proventos mensais de aposentadoria. Dessa forma, deverá a Secretaria da Vara reter, nos presentes autos, o percentual de 30% dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD, modalidade “teimosinha”, referentes aos proventos percebidos pelo executado EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à devolução ao executado do montante equivalente a 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável na fração excedente, nos termos do art. 833, IV, do CPC, c/c art. 8º da CLT. Cumpra-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDEZIO QUINTAL DE OLIVEIRA