S. B. I. x C. I.
Número do Processo:
0000980-60.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000980-60.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008092-34.2023.8.26.0554) (processo principal 1008092-34.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.I. - C.I. - 1- Concedo ao Executado o prazo de 5 dias para que atenda ao requerimento formulado pelo MP (fls. 212/213). 2- Decorrido, independentemente de manifestação, diga a parte Exequente. 3- Após, vista ao MP e conclusos para deliberação. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000980-60.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008092-34.2023.8.26.0554) (processo principal 1008092-34.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.I. - C.I. - Manifeste-se o executado, no prazo legal, quanto ao teor da petição retro. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000980-60.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008092-34.2023.8.26.0554) (processo principal 1008092-34.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.I. - C.I. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto ao teor da petição / eventuais documentos de fls. retro. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000980-60.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008092-34.2023.8.26.0554) (processo principal 1008092-34.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.I. - C.I. - R. Decisão de fls. 176/178: Rejeito a justificativa e, com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do(a) executado(a) pelo prazo de 30 (trinta) dias e determino, ainda, o protesto do título judicial de fls. 43/47 e 144/157, expedindo-se o necessário (art. 517 do CPC). Contudo, excepcionalmente, defiro prazo de 15 dias para o executado comprovar nos autos o pagamento integral da dívida ou juntar proposta de acordo com concordância dos Exequentes. Havendo juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária (CPC, 437, § 1º). 3. Decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, proceda a serventia: a) intimação da exequente para juntar planilha atualizada de débito, com abatimento de eventuais valores pagos, para apuração da mora em caso de pagamento no prazo de 15 dias; b) após juntada da planilha, confirmando existência de débito, expedir mandado de prisão e certidão de protesto do título judicial conforme item 1. Alerto que não haverá prorrogação do prazo e nem repetida determinação para correções. Quando cabível será o feito extinto sem julgamento do mérito (art. 485, III, do CPC); 4. No mais, aguarde-se purgação da mora através do pagamento, cumprimento do prazo de prisão no cárcere ou juntada de acordo subscrito pelas partes. 5. Decorrido o prazo sem o integral e correto cumprimento do item "3.a", certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC) e revogação da ordem de prisão. Ato ordinatório de fls. 181: Manifeste-se o executado, no prazo legal, quanto ao teor da petição de fls. Retro. Nada Mais. Santo André, 17 de junho de 2025. Eu, ___, MATHEUS DOGO MOTTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Erica Silva de Oliveira (OAB 332165/SP) Processo 0000980-60.2025.8.26.0554 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: S. B. I. - Manifeste-se o executado, no prazo legal, quanto ao teor da petição de fls. retro.