Fazenda Pública Do Estado De São Paulo x Iscel Alimentos Ltda.
Número do Processo:
0000981-49.2014.8.26.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Descalvado - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Descalvado - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0000981-49.2014.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iscel Alimentos Ltda. - Supply Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e outros - Providencie a Serventia a inclusão, no sistema SAJ, do sócio Paulo Dias Quintana, indicado às fls. 322/323, no polo passivo (como coexecutado, sem prejuízo de posterior análise de sua responsabilidade em momento oportuno. Anote-se. Após, expeça-se a Carta de Citação em nome do sócio, atentando-se ao endereço informado à fl. 322, último parágrafo. Caso a reste positiva, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento do débito, ou oferecimento de bens à penhora, bem como o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos. Decorridos os prazos acima, ou caso reste infrutífera a citação, manifeste-se a exequente Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre o andamento do feito. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando o código "61614 Arquivamento Provisório" no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação da interessada. Int. - ADV: WANDERLEY SILVA SAMPAIO JUNIOR (OAB 49251/BA), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER (OAB 341898/SP)