Processo nº 00009825720248260136
Número do Processo:
0000982-57.2024.8.26.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cerqueira César - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cerqueira César - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000982-57.2024.8.26.0136 (processo principal 1001329-73.2024.8.26.0136) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Edgard Wolf Ribeiro - Petição/oficio recebido/resposta de oficio retro: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: MARCELA CRISTINA VITTO (OAB 461488/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cerqueira César - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000982-57.2024.8.26.0136 (processo principal 1001329-73.2024.8.26.0136) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Edgard Wolf Ribeiro - Dessa forma, CONDENO a Fazenda Pública ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser apurado após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Por tais razões, mantenho a multa arbitrada a fls. 37, devendo a parte credora, após o escoamento do prazo máximo estabelecido, promover a execução dos valores mediante incidente próprio. INTIME-SE a Fazenda do Estado, por oficial de justiça, para, no prazo de trinta dias, demonstrar ter dado integral cumprimento à obrigação que lhe foi imposta, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência, além de outras providências legais cabíveis. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELA CRISTINA VITTO (OAB 461488/SP)