Adriana Catoia e outros x Anaber - Cosmeticos Industria E Comercio Eireli - Epp e outros
Número do Processo:
0000982-91.2013.5.15.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DIVEX - Araraquara
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DIVEX - Araraquara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0000982-91.2013.5.15.0106 AUTOR: THIAGO FERNANDES CESAR E OUTROS (63) RÉU: KALYANDRA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bb99b proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência aos exequentes do resultado negativo da Hasta Pública nº 2/2025 (Id 5c03265) para requererem o que de direito, em 15 dias. O art. 843 do CPC autoriza a realização da penhora e a hasta pública de bem imóvel indivisível, assegurando ao credor o direito de receber seu crédito sobre o produto da alienação, correspondente à cota-parte do bem que pertence ao executado, após a entrega da cota-parte que pertence ao condômino que não responde pela dívida. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na penhora pelo fato de recair sobre a parte ideal de terceiros. Porém, ante a necessidade de atendimento ao quinhão dos coproprietários não executados, nos termos do art. 843, §2º do CPC, foi estabelecido o lance mínimo de 100% do valor da avaliação para o imóvel objeto da matrícula º 28.879 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, o que dificulta o interesse a arrematação do bem em hastas públicas. Desta forma, determino a redução da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 28.879 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG para a parte ideal corresponde a 33,3328%, sendo16,6664% de propriedade do executado Guilherme Naves Silva e 16,6664% de propriedade da executada Paula Naves Silva. O imóvel foi avaliado em 14/02/2024 no importe de R$198.000,00, conforme constatação e certidão do Oficial de Justiça Id6c4c084. Assim, fica avaliada a parte ideal penhorada em R$ 65.998,94. Dê-se ciência às partes e aos coproprietários. ARARAQUARA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA NAVES SILVA
- VALDELUCIA SIMOES SILVA
- FAUSTO SILVA JUNIOR
- KALYANDRA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
- TANAGRA PROFESSIONNEL COSMETICOS LTDA - EPP
- FEEL CABELEIREIRO EIRELI - ME
- UOM TRATAMENTOS E COSMETICOS LTDA
- GUILHERME NAVES SILVA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DIVEX - Araraquara | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0000982-91.2013.5.15.0106 AUTOR: THIAGO FERNANDES CESAR E OUTROS (63) RÉU: KALYANDRA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bb99b proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência aos exequentes do resultado negativo da Hasta Pública nº 2/2025 (Id 5c03265) para requererem o que de direito, em 15 dias. O art. 843 do CPC autoriza a realização da penhora e a hasta pública de bem imóvel indivisível, assegurando ao credor o direito de receber seu crédito sobre o produto da alienação, correspondente à cota-parte do bem que pertence ao executado, após a entrega da cota-parte que pertence ao condômino que não responde pela dívida. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na penhora pelo fato de recair sobre a parte ideal de terceiros. Porém, ante a necessidade de atendimento ao quinhão dos coproprietários não executados, nos termos do art. 843, §2º do CPC, foi estabelecido o lance mínimo de 100% do valor da avaliação para o imóvel objeto da matrícula º 28.879 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, o que dificulta o interesse a arrematação do bem em hastas públicas. Desta forma, determino a redução da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 28.879 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG para a parte ideal corresponde a 33,3328%, sendo16,6664% de propriedade do executado Guilherme Naves Silva e 16,6664% de propriedade da executada Paula Naves Silva. O imóvel foi avaliado em 14/02/2024 no importe de R$198.000,00, conforme constatação e certidão do Oficial de Justiça Id6c4c084. Assim, fica avaliada a parte ideal penhorada em R$ 65.998,94. Dê-se ciência às partes e aos coproprietários. ARARAQUARA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO GRAUPNER
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
- ELIANE DANIELA BERTOCCO
- ANA CLAUDIA FERREIRA DE PAULA
- ERIKA DO AMARAL DE ANGELO
- DARLENE BRAULIO
- BRUNO THIAGO DE FRANCA CONTI
- JOSE EUGENIO POLVERARI
- FERNANDO JOSE GOUVEA
- DANILO RODRIGUES DE SOUZA FREIRE
- CLEITON ROBERTO FERNANDES
- JULIO CESAR CAMARGO
- MICHEL AKIRA AUGUSTO
- ISABEL CRISTINA DA SILVA
- KARLA APARECIDA BOARETO
- OLINDA DE SOUZA LIMA MARQUES
- GISLENE DE MOURA
- PATRICIA KAORI SHIRAISHI
- MARCO AURELIO DE LIMA
- EDILSON DOS SANTOS VITORINO
- JEFERSON CASTRO DE MOURA COELHO
- NIRVANO FATIMO DORO
- FELIPE HENRIQUE FORNAZIERO FERREIRA
- LANCARDETE XAVIER DOS ANJOS SANTOS
- THIAGO FERNANDES CESAR
- MARCEL DOS SANTOS RUIVO
- ERIKA FRANCIONE LUZ DE SOUZA
- ARIANE ROMUALDO DE PAULA
- ALINE CARVALHO DOS SANTOS
- HERALDO CARLOS DOS SANTOS FABIANO
- MAIRA ROBERTA BAPTISTA
- RAFAEL GOMES DA SILVA
- REGIANE APARECIDA DE LIMA
- ANA LUCIA PEREIRA ANDRADE
- ROBERTA RAMOS
- LUCINEIA STRANO VILLAVERDE
- ALEXANDRE CRISOSTOMO ROCHA
- EDUARDO MAFFEI
- BRUNA FERNANDES BUENO
- NEUSA MARIA DE PAIVA ROQUE
- WILIAN SANTOS DE LIMA
- JANAINA GAVA FERNANDES
- JANAINA FERNANDES DA SILVA LOPES
- BIANCA CRISTINA DOS SANTOS
- ELIAS DOS SANTOS
- RODRIGO CESAR MORETTI
- LOUISE CAROLINE SZUCS
- JULIANA PIRES DA SILVA
- EDEVALDO ROBERTO ANTONIO
- PATRICIA ANTENUCCI DOS SANTOS GUIMARAES
- CHRISTIAN PATRIC CHINAGLIA
- MARCIO JOSE DA SILVA
- VIVIANE ANGELINO DE ALMEIDA
- MARIA HELENA PEIXOTO RIBEIRO
- ADRIANA CATOIA
- LUCIANA CRISTINA SANTOS
- RODRIGO DE MACEDO TONELLI
- ISRAEL PEIXOTO RIBEIRO
- MAICON PATRICK FERNANDES
- ELIENE DE JESUS DOS SANTOS
- CELIA APARECIDA DA COSTA
- ANA VIVIAN PARRELLI COLENCI
- GABRIELA ESTEVAO DE OLIVEIRA