Banco Bmg S/A x Neusa Maria Vieira Soares
Número do Processo:
0000984-25.2025.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000984-25.2025.8.26.0481 (processo principal 1005267-45.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - Neusa Maria Vieira Soares - Feito nº 2023/002728 Com fundamento nos artigos 513, I e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) por meio de seu(ua,s) advogado(a,s) (publicação no DJe), para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da condenação em litigância de má-fé (R$ 102,23, conforme cálculo do(a,s) credor(a,es) apresentado a fl(s). 118), acrescido das custas custas finais no valor de R$ 185,10 (fl. 130/31), totalizando, assim, R$ 287,33, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% sobre tal valor, mais 10% de honorários para nova fase processual (§ 1º, do citado artigo). Fica(m) o(a,s) devedor(a,es) intimado(a,s) que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora, porém, desde que tal peça seja apresentada por advogado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha havido o pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para apreciação do(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a,s) credor(a,es) a fl(s). 04, letra "d". - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)