Confederação Brasileira De Futebol - Cbf e outros x Tocantinopolis Esporte Clube
Número do Processo:
0000986-05.2024.5.10.0811
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO AP 0000986-05.2024.5.10.0811 AGRAVANTE: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE AGRAVADO: LUAN SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e838463 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, LUAN SOUSA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE, objetivando o cumprimento provisório de sentença judicial nos autos da ação nº 0000485-51.2024.5.10.0811. O juiz ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, julgou improcedentes os embargos à execução interpostos pelo executado, conforme sentença de ID. 2942f1f . O reclamado/executado interpôs o presente agravo de petição, tendo sido distribuído para minha relatoria. Analisando o andamento do processo 0000485-51.2024.5.10.0811, verifiquei que o TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE interpôs agravo de instrumento em recurso ordinário, no qual foi indeferido o pedido de pedido justiça gratuita e aberto "novo prazo para que a reclamada/embargante realize o preparo recursal pleno (depósito recursal e custas processuais integrais) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. A relatoria do agravo de instrumento em recurso ordinário no processo 0000485-51.2024.5.10.0811 é do Desembargador Pedro Folltran. Com base no art. 108, § 1º, do Regimento Interno desta casa, entendo que há prevenção do Desembargador Pedro Folltran Determino a redistribuição do presente feito para o Desembargador Pedro Folltran. Publique-se. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO AP 0000986-05.2024.5.10.0811 AGRAVANTE: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE AGRAVADO: LUAN SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e838463 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, LUAN SOUSA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE, objetivando o cumprimento provisório de sentença judicial nos autos da ação nº 0000485-51.2024.5.10.0811. O juiz ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, julgou improcedentes os embargos à execução interpostos pelo executado, conforme sentença de ID. 2942f1f . O reclamado/executado interpôs o presente agravo de petição, tendo sido distribuído para minha relatoria. Analisando o andamento do processo 0000485-51.2024.5.10.0811, verifiquei que o TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE interpôs agravo de instrumento em recurso ordinário, no qual foi indeferido o pedido de pedido justiça gratuita e aberto "novo prazo para que a reclamada/embargante realize o preparo recursal pleno (depósito recursal e custas processuais integrais) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. A relatoria do agravo de instrumento em recurso ordinário no processo 0000485-51.2024.5.10.0811 é do Desembargador Pedro Folltran. Com base no art. 108, § 1º, do Regimento Interno desta casa, entendo que há prevenção do Desembargador Pedro Folltran Determino a redistribuição do presente feito para o Desembargador Pedro Folltran. Publique-se. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN SOUSA SILVA
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09/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000986-05.2024.5.10.0811 distribuído para 1ª Turma - Desembargador Dorival Borges de Souza Neto na data 07/07/2025
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CumSen 0000986-05.2024.5.10.0811 EXEQUENTE: LUAN SOUSA SILVA EXECUTADO: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef0fa4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 02/07/2025. DECISÃO Vistos. Tempestivo o recurso de agravo de petição do(a) Executado(a) (ciência da intimação da sentença em 23/05/2025, fim do prazo em 4/6/2025, recurso apresentado em 4/6/2025 - Id 5bd6d2e), execução garantida (Id 460dcee) e regular a representação processual (Id e8a6872). O(A) Exequente foi intimado(a) e não apresentou contrarrazões. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1º do art. 897 da CLT). Assim, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente adequação, tempestividade e regular representação processual, recebo o recurso de agravo de petição interposto e as contrarrazões apresentadas. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. ARAGUAINA/TO, 02 de julho de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN SOUSA SILVA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CumSen 0000986-05.2024.5.10.0811 EXEQUENTE: LUAN SOUSA SILVA EXECUTADO: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef0fa4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 02/07/2025. DECISÃO Vistos. Tempestivo o recurso de agravo de petição do(a) Executado(a) (ciência da intimação da sentença em 23/05/2025, fim do prazo em 4/6/2025, recurso apresentado em 4/6/2025 - Id 5bd6d2e), execução garantida (Id 460dcee) e regular a representação processual (Id e8a6872). O(A) Exequente foi intimado(a) e não apresentou contrarrazões. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1º do art. 897 da CLT). Assim, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente adequação, tempestividade e regular representação processual, recebo o recurso de agravo de petição interposto e as contrarrazões apresentadas. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. ARAGUAINA/TO, 02 de julho de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CumPrSe 0000986-05.2024.5.10.0811 REQUERENTE: LUAN SOUSA SILVA REQUERIDO: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2942f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução apresentados por TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo Embargante, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT). Intimem-se as partes. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CumPrSe 0000986-05.2024.5.10.0811 REQUERENTE: LUAN SOUSA SILVA REQUERIDO: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2942f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução apresentados por TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo Embargante, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT). Intimem-se as partes. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN SOUSA SILVA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000986-05.2024.5.10.0811 REQUERENTE: LUAN SOUSA SILVA REQUERIDO: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dcdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 11/04/2025. DESPACHO Vistos. À vista da oposição de Embargos à Execução pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. ARAGUAINA/TO, 11 de abril de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN SOUSA SILVA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000986-05.2024.5.10.0811 REQUERENTE: LUAN SOUSA SILVA REQUERIDO: TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4dcdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 11/04/2025. DESPACHO Vistos. À vista da oposição de Embargos à Execução pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. ARAGUAINA/TO, 11 de abril de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TOCANTINOPOLIS ESPORTE CLUBE