Daiane Rebeca Dos Santos Diniz x Imperio Moveis E Eletro S.A
Número do Processo:
0000986-46.2024.5.06.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Edmilson Alves da Silva
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000986-46.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: DAIANE REBECA DOS SANTOS DINIZ RECLAMADO: IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9dd97 proferida nos autos. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO (Recurso da Reclamante) Vistos, etc. DAIANE REBECA DOS SANTOS DINIZ, parte DEMANDANTE, nos autos do processo em epígrafe, inconformado com os termos da decisão de mérito proferida sob o id.6aee05c, que julgou a ação PROCEDENTE EM PARTE , interpôs recurso ordinário, em 03/07/2025, pelos motivos expostos na peça id.b06dc5b. O recurso é tempestivo eis que interposto dentro do prazo legal (data da ciência da decisão: X. É inexigível preparo da reclamante, sendo parte beneficiária da justiça gratuita na sentença. O signatário da peça está regularmente legitimado (procuração id.d7406f1). Assim, eis que presentes os pressupostos recursais extrínsecos: tempestividade, regularidade formal, representação, o depósito recursal e o preparo, dou seguimento ao recurso, recebendo-o em seu efeito devolutivo, determinando que a parte contrária seja intimada para contrarrazoá-lo no prazo de 8(oito) dias. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT para processamento do recurso. PAULISTA/PE, 07 de julho de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000986-46.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: DAIANE REBECA DOS SANTOS DINIZ RECLAMADO: IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9dd97 proferida nos autos. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO (Recurso da Reclamante) Vistos, etc. DAIANE REBECA DOS SANTOS DINIZ, parte DEMANDANTE, nos autos do processo em epígrafe, inconformado com os termos da decisão de mérito proferida sob o id.6aee05c, que julgou a ação PROCEDENTE EM PARTE , interpôs recurso ordinário, em 03/07/2025, pelos motivos expostos na peça id.b06dc5b. O recurso é tempestivo eis que interposto dentro do prazo legal (data da ciência da decisão: X. É inexigível preparo da reclamante, sendo parte beneficiária da justiça gratuita na sentença. O signatário da peça está regularmente legitimado (procuração id.d7406f1). Assim, eis que presentes os pressupostos recursais extrínsecos: tempestividade, regularidade formal, representação, o depósito recursal e o preparo, dou seguimento ao recurso, recebendo-o em seu efeito devolutivo, determinando que a parte contrária seja intimada para contrarrazoá-lo no prazo de 8(oito) dias. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT para processamento do recurso. PAULISTA/PE, 07 de julho de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE REBECA DOS SANTOS DINIZ