Maria De Fátima Máximo Pereira x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0000986-93.2025.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000986-93.2025.8.26.0222 (processo principal 1001927-60.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Máximo Pereira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei 9099/95. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje). Não incidem os honoráros advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC, ante a regra especial do artigo 55 da Lei 9099/95. Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: NOEMI PEREIRA DA SILVA (OAB 485103/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000986-93.2025.8.26.0222 (processo principal 1001927-60.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Máximo Pereira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A sentença, confirmada pelo v. acórdão de fls. 146/148, julgou parcialmente procedentes osp edidos para declarar nulo o negócio jurídico e condenar o requerido a restituir em dobro todo o valor cobrado, com aplicação de correção monetária, e indenização por danos morais. Neste cumprimento de sentença a autora pede a exibição de documentos. A execução é o processo que visa dar cumprimento à sentença e só pode abranger o que foi determinado na sentença. A exibição de extrato não foi objeto da sentença. Desse modo, não há falar no deferimento do pedido respectivo. Aguarde-se por 20 dias a apresentação de memória de cálculo. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), NOEMI PEREIRA DA SILVA (OAB 485103/SP)