Maria De Fátima Máximo Pereira x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000986-93.2025.8.26.0222

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000986-93.2025.8.26.0222 (processo principal 1001927-60.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Máximo Pereira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei 9099/95. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje). Não incidem os honoráros advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC, ante a regra especial do artigo 55 da Lei 9099/95. Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: NOEMI PEREIRA DA SILVA (OAB 485103/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000986-93.2025.8.26.0222 (processo principal 1001927-60.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Máximo Pereira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A sentença, confirmada pelo v. acórdão de fls. 146/148, julgou parcialmente procedentes osp edidos para declarar nulo o negócio jurídico e condenar o requerido a restituir em dobro todo o valor cobrado, com aplicação de correção monetária, e indenização por danos morais. Neste cumprimento de sentença a autora pede a exibição de documentos. A execução é o processo que visa dar cumprimento à sentença e só pode abranger o que foi determinado na sentença. A exibição de extrato não foi objeto da sentença. Desse modo, não há falar no deferimento do pedido respectivo. Aguarde-se por 20 dias a apresentação de memória de cálculo. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), NOEMI PEREIRA DA SILVA (OAB 485103/SP)