Processo nº 00009872820228260014
Número do Processo:
0000987-28.2022.8.26.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000987-28.2022.8.26.0014 (processo principal 1000344-87.2021.8.26.0014) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Itaú Bba S/A - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo deu início ao incidente de cumprimento de sentença, pelo qual pretende receber o valor de R$ 6.785,54. A executada foi intimada nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mas não se insurgiu quanto aos valores e tampouco efetuou o pagamento. Manifesta-se a exequente em petição protocolada sob sigilo e pede a penhora de ativos financeiro. Indica a aplicação do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil e aponta como devido o valor de R$ 7.464,09 atualizado até julho de 2023. Decido. Homologo os valores apresentados pela exequente. Aplica-se ao caso o disposto no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Considerando que, intimado o executado não pagou os valores devidos, é o caso de se deferir o pedido da FESP de penhora de penhora de ativos financeiros. Assim, defiro a penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, providenciando-se o necessário, inclusive com a liberação das petições protocoladas sob sigilo. Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP)