Alexandre Boeing Volpato e outros x Gui Lanches E Restaurante Ltda
Número do Processo:
0000987-32.2024.5.12.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000987-32.2024.5.12.0003 : NATALY SANTANA BATISTA : GUI LANCHES E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78321a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). – DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante NATALY SANTANA BATISTA em face de GUI LANCHES E RESTAURANTE LTDA para reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada no período de 07 de maio de 2024 até 04 de agosto de 2024 na função e salário da fundamentação. Da mesma forma, condeno o reclamado no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: 1) efetuar o pagamento do FGTS de 8% na forma do item “E”; 2) efetuar o pagamento da verba honorária. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Procedam-se aos recolhimentos das contribuições sociais e fiscais. A reclamada deverá efetuar o registro na CTPS da reclamante, conforme salário e cargo já especificados. Na omissão, proceda a Secretaria. Concede-se o benefício a assistência judiciária gratuita em favor da reclamante. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 1.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUI LANCHES E RESTAURANTE LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000987-32.2024.5.12.0003 : NATALY SANTANA BATISTA : GUI LANCHES E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78321a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). – DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante NATALY SANTANA BATISTA em face de GUI LANCHES E RESTAURANTE LTDA para reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada no período de 07 de maio de 2024 até 04 de agosto de 2024 na função e salário da fundamentação. Da mesma forma, condeno o reclamado no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: 1) efetuar o pagamento do FGTS de 8% na forma do item “E”; 2) efetuar o pagamento da verba honorária. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Procedam-se aos recolhimentos das contribuições sociais e fiscais. A reclamada deverá efetuar o registro na CTPS da reclamante, conforme salário e cargo já especificados. Na omissão, proceda a Secretaria. Concede-se o benefício a assistência judiciária gratuita em favor da reclamante. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 1.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALY SANTANA BATISTA