Joyce Moura Dos Santos x Atma Participacoes S.A. e outros

Número do Processo: 0000987-70.2024.5.05.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000987-70.2024.5.05.0021 RECLAMANTE: JOYCE MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715c6c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Pelo exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva/carência de ação, de impugnação aos valores atribuídos à causa e limitação dos valores da condenação ao valor da causa, preliminar de suspensão do processo, referente à recuperação judicial, acolho a preliminar de inépcia, quanto ao alegado labor em domingos e feriados, determinando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com arrimo no art.485, I, do CPC, quanto ao pedido da letra “n”. No mérito, julgo a presente reclamação PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar as Reclamadas, CONTAX S/A –EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e a ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., de forma solidária, e a TIM S.A, de forma subsidiária, a pagarem à Reclamante, JOYCE MOURA DOS SANTOS, no prazo de 08 (oito) dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, condenado, ainda, as partes a efetuarem o pagamento dos honorários sucumbenciais, tudo conforme fundamentação que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita, acrescidas das custas processuais e os tributos e contribuições de terminadas por lei; totalizando a condenação o valor de R$ 96.777,10 (noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e dez centavos), atualizado até 31/07/2025, conforme cálculos em anexos, que constituem parte integrante desta decisão. Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFICAR AS PARTES do teor desta decisão. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOYCE MOURA DOS SANTOS
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