Supermercado Ilha Da Princesa Ltda x Vagner Sant Anna Dos Santos
Número do Processo:
0000989-07.2024.8.26.0247
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000989-07.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000731-58.2016.8.26.0247) (processo principal 1000731-58.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Vagner Sant Anna dos Santos - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), CRISTIANE DA SILVA FONSECA (OAB 479933/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000989-07.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000731-58.2016.8.26.0247) (processo principal 1000731-58.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Vagner Sant Anna dos Santos - Fls. 31: Defiro. Elabore(m)-se minuta(s). Custas recolhidas, fls. 36/38. (a) SISBAJUD - consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP 2. Com ou sem resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, caso não se manifeste, ao arquivo, em caso de cumprimento de sentença e título executivo extrajudicial. Se em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, do CPC. - ADV: CRISTIANE DA SILVA FONSECA (OAB 479933/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)