Alynne Priscila Andrade Bezerra e outros x Centro Clinico Psiquiatrico Rainha Ltda
Número do Processo:
0000990-44.2024.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000990-44.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ALYNNE PRISCILA ANDRADE BEZERRA RECLAMADO: CENTRO CLINICO PSIQUIATRICO RAINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4fc4f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Diante das manifestações do perito anteriormente nomeado, nomeio, para o encargo, o Sr. André Martins Dantas Santana, psiquiatra, que deverá realizar a perícia e apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias, mantendo comunicação dos atos praticados nos presentes autos, sob pena de envio de ofício ao Conselho de Classe, sem prejuízo de aplicação de multa calculada sobre o valor da causa em caso de descumprimento das determinações judiciais. Intime-se o Sr. Perito, lembrando-o da necessidade de contactar as partes acerca da data, horário e local da realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 05 dias (CPC, artigo 466, §2º). Do laudo pericial, as partes serão oportunamente intimadas para vista e manifestação. Poderá o perito Vinicius Cavallari apresentar a estimativa de gastos periciais, cujo requerimento será devidamente analisado em sentença. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYNNE PRISCILA ANDRADE BEZERRA