Processo nº 00009908020228060000

Número do Processo: 0000990-80.2022.8.06.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    PRECATÓRIO (1265) nº 0000990-80.2022.8.06.0000 CREDOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I DEVEDOR: M. D. F. DECISÃO ADMINISTRATIVA Primeiramente, verifico que foi realizada análise nestes autos, oportunidade em que houve o deferimento do pedido de acordo protocolado pela parte credora como forma de quitação do seu crédito principal (ID n. 19760992). Na sequência, o credor impugnou os cálculos elaborados pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios, requerendo o decote da previdência descontada, supostamente, além do devido (ID n. 23720947). É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista a insurgência do credor, considero prejudicada a realização do acordo previsto no Edital n.º 01/2024 - Município de Fortaleza, uma vez que não foi atendido ao disposto no documento publicado. Veja-se:   VII - Das impugnações/recursos: Não será homologado o acordo nos casos em que houver recurso ou impugnação, devendo a requisição aguardar a publicação de edital vindouro. [GN] Além disso, na própria decisão de ID n. 19577547, consta o comando: "Ocorrendo impugnação, o processo sairá da lista de acordos e aguardará novo edital." Diante do exposto, indefiro o acordo e o retiro da lista de acordos, de modo que o referido precatório aguardará novo edital. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025