Sbs Servicos Ltda e outros x Joveildo Silva Da Conceicao

Número do Processo: 0000990-81.2023.5.05.0531

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000990-81.2023.5.05.0531 : SBS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) : JOVEILDO SILVA DA CONCEICAO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000990-81.2023.5.05.0531 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO RSR. APLICAÇÃO DA OJ nº 394 DA SDI-I DO TST. MODULAÇÃO ESTABELECIDA NO JULGAMENTO DO IRRR 0010169-57.2013.5.05.0024. APLICAÇÃO APENAS ÀS HORAS EXTRAS TRABALHADAS A PARTIR DE 20/03/2023. O C.TST, no julgamento do tema nº 9 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou entendimento que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que tem como base de cálculo o salário, não se cogitando de "bis in idem". Frise-se, contudo, que a mencionada integração só será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   Recurso recurso da primeira reclamada a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independentemente de sua natureza, nos termos da Súmula 331, IV do TST. Recurso recurso da segunda reclamada a que se nega provimento.   SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOVEILDO SILVA DA CONCEICAO
  3. 15/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)