Silvana De Souza Santos x Audio E Acustica Eireli - Me e outros
Número do Processo:
0000991-42.2018.5.17.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0000991-42.2018.5.17.0132 : SILVANA DE SOUZA SANTOS : AUDIO E ACUSTICA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042b3bd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o acordo homologado nos autos engloba e quita o crédito trabalhista e os honorários periciais, bem como ficou mantida a restrição dos veículos dos demandados até o cumprimento integral do acordo, mantenho a determinação de desbloqueio das contas bancárias dos demandados atingidas, por meio do convênio Sisbajud. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 14 de abril de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA DE SOUZA SANTOS