Maria Regilene De Araujo Da Silva x Hospital Central De Fortaleza Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0000992-69.2022.5.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada I
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000992-69.2022.5.07.0001 : MARIA REGILENE DE ARAUJO DA SILVA : PRONATE - PRONTO ATENDIMENTO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c5679 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME interpôs Agravo de Petição tempestivamente. Nesta data, 28/04/2025, eu, SAMUEL LIMA DE ANDRADE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Com fulcro no art. 897, alínea "a" e § 1º, da CLT, recebo o agravo de petição interposto. NOTIFIQUE-SE a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta ao Agravo de Petição. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da contraminuta, remetam-se os presentes autos ao E. TRT7ª Região, independente de novo despacho. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2025. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA REGILENE DE ARAUJO DA SILVA