Julio Cesar Foltran x Hapvida Assistência Médica S/A
Número do Processo:
0000992-77.2024.8.26.0629
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tietê - 2ª. Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000992-77.2024.8.26.0629 (processo principal 1001281-90.2024.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Foltran - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos. Fl. 276: Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000992-77.2024.8.26.0629 (processo principal 1001281-90.2024.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Foltran - Hapvida Assistência Médica S/A - Diante do exposto, a fim de evitar maiores prejuízos ao exequente, defiro a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos e o levantamento imediato da quantia em favor, conforme dados bancários à fl.163. Determino ao exequente a prestação de contas nestes autos dos gastos médicos, no prazo de 15 dias, após o levantamento da quantia, com apresentação das notas fiscais e recibos. Providencie a serventia juntada nos autos dos resultados SISBAJUD. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000992-77.2024.8.26.0629 (processo principal 1001281-90.2024.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Foltran - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos. Rejeito os pedidos contidos à fl.222 e ratifico a decisão anterior (fls.216/217), notadamente em relação ao custeio imediato de tratamento médico em favor do exequente, considerando que se trata de obrigação de trato continuado que já deveria ter sido cumprida pela executada há mais de 05 meses (fl.56). Pontuo que à fl.192 já foi apreciado a questão do conflito entre a prestação de serviços médicos diretamente pela operadora de saúde e o ressarcimento dos tratamentos do consumidor perante outros profissionais. Nestas circunstâncias, não é razoável a concessão de prazo suplementar em favor da executada, já que os temas questionados já foram superados e a obrigação é previsível desde dezembro de 2024 e permanece sem o eficaz cumprimento. Entretanto, observo que a decisão anterior foi publicada em 19/05/2025 (fl.220). Logo, o prazo de pagamento (03 dias) se encerra apenas no final do dia 22/05/2025. Aguarde-se o pagamento até o termo final. Na ausência de pagamento ou depósito judicial (portal de depósitos judiciais) em 23/05/2025, tornem os autos conclusos, com urgência (fl.217). Int. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), André Menescal Guedes (OAB 23931/CE) Processo 0000992-77.2024.8.26.0629 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Julio Cesar Foltran - Exectdo: Hapvida Assistência Médica S/A - Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias.