P. F. N. x D. D. A. N. e outros
Número do Processo:
0000993-82.2023.8.26.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 0000993-82.2023.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.A.N. - - P.F.N. - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão proferido às fls. 1.627/1.634 que absolveu os réus das imputações atinentes aos crimes previstos nos artigos 33, "caput", e 35, ambos da Lei de Tóxicos, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 2 - Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários para o(a)(s) defensor(a)(es) nomeado(a)(s) às fls. 1.215, nos termos do convênio DPE/OAB. 3 - Sem prejuízo, atualize-se o histórico de partes, o sistema informatizado e o BNMP, se o caso. 4 - Expeça-se ofício ao IIRGD. 5 - Regularizados os autos, proceda-se ao lançamento da movimentação 61615, remetendo os autos ao arquivo. Int. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: APELAçãO CRIMINALINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000993-82.2023.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porto Ferreira - Apelante: P. F. N. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Por votação unânime, rejeitada a questão preliminar arguida, no mérito deram provimento aos apelos ajuizados em prol de P.F.N. e de D. de A. N, para que sejam absolvidos das imputações atinentes os crimes previstos nos artigos 33, "caput", e 35, ambos da Lei de Tóxicos, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, com expedição de contramandado de prisão em favor do corréu P.F.N.. Apresentou divergência parcial o terceiro juiz, Desembargador Juscelino Batista, que dava provimento ao recurso, somente em relação à corré D. de A. N., mantendo, no mais, a r. sentença recorrida. - - Advs: Vilmar Francisco Silva Melo (OAB: 262172/SP) - 10º Andar
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06/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)