D. L. F. N. e outros x P. H. N. P.
Número do Processo:
0000994-29.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000994-29.2024.8.26.0344 (processo principal 1000106-14.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.L.F.N. - - L.F.N. - P.H.N.P. - DECIDO. Pelo exposto, defiro o pedido da parte exequente nas fls. 217 e, com fundamento no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68 - Lei de Alimentos, decreto a prisão do executado pela inadimplência dos meses de novembro de 2024 até junho de 2025, no valor de R$ 3.580,73, já descontados eventuais pagamentos parciais apontados nos autos, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado pelo BNMP, com prazo de validade de três anos. Anote-se que o alvará de soltura SOMENTE SERÁ EXPEDIDO APÓS A INFORMAÇÃO DO LOCAL ONDE O EXECUTADO ESTÁ PRESO, DEVENDO INFORMAR A DELEGACIA COM O TELEFONE, FAX E E-MAIL. Até que venha aos autos essa informação,o alvará de soltura não será expedido, vez que, pelo sistema do BNMP, não é possível a geração do alvará sem essa informação. Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP), DENISE ALONSO (OAB 230330/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)