Eduardo Antonio Da Silva e outros x Lassi Ceramica Artistica Ltda - Epp
Número do Processo:
0000995-07.2013.5.03.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Patrocínio
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patrocínio | Classe: EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ExTAC 0000995-07.2013.5.03.0080 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad13363 proferido nos autos. Os documentos juntados pela reclamada (fl. 2143 e ss.) comprovam que os sócios administradores são os espólios de FLORISCINDA MACHADO e de LUIZ ALBERTO MACHADO LASSI, representados pelos inventariantes judiciais CLÁUDIA MARIA LASSI e GUILHERME NUNES LASSI, respectivamente, os quais outorgaram poderes para receber ao advogado que representa a empresa. DEFIRO o requerimento de transferência do saldo remanescente da empresa para a conta indicada no id 5370bb6. PATROCINIO/MG, 10 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patrocínio | Classe: EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0000995-07.2013.5.03.0080 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970ab8f proferida nos autos. Declaro encerrada a execução. Vista ao autor do recibo de quitação do alvará expedido (doc. de ID 975a4a8). Exclua-se o nome da ré do BNDT e, via RENAJUD, cancele-se a restrição dos veículos remanescentes. A fim de verificar se foram cancelados os registros de penhora e averbação da existência da presente ação nos imóveis de matrículas 2.628 e 15.386, do SRI de Monte Carmelo, conforme determinado no despacho de ID 935d5c2, à secretaria para, via ferramenta própria, obter as respectivas certidões. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para exame do requerimento da ré de ID 5370bb6. ca PATROCINIO/MG, 23 de maio de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patrocínio | Classe: EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0000995-07.2013.5.03.0080 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4452b33 proferido nos autos. De fato, como alegado pela executada na manifestação de ID c77fea5 e ss, o Juízo Cível, em setembro/2023, solicitou a esta Vara do Trabalho que fosse providenciada a baixa da penhora realizada no rosto destes autos em decorrência da ação de execução n. 0006940-58.2013.8.13.0431. Desnecessária, assim, a emissão de ofício à Justiça Estadual na forma determinada no despacho de 26.04.2025 (ID 15fdc08). Cumpra-se o restante do referido despacho. ca PATROCINIO/MG, 29 de abril de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patrocínio | Classe: EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0000995-07.2013.5.03.0080 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fdc08 proferido nos autos. OFÍCIO AO SRI DE MONTE CARMELO A alienação por iniciativa particular resolve todas penhoras incidentes sobre o imóvel alienado, as quais se sub-rogam no preço da alienação. Conforme requerido pelos adquirentes do imóvel, OFICIE-SE ao SRI de Monte Carmelo/MG solicitando a baixa dos registros lançados na matrícula do imóvel 3.022, quais sejam, AV-15, R-16 e R-17. OFÍCIO À JUSTIÇA ESTADUAL A AV-15 é averbação de citação de ação de execução de processo em tramitação no juízo cível, autos n. 00431.13.000694-0, em tramitação na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Monte Carmelo/MG. OFICIE-SE à referida vara da Justiça estadual, comunicando-lhe a alienação particular do imóvel realizada nestes autos. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Foi feita a penhora no rosto destes autos para pagamento da execução que, em 31.03.2023, alcançava R$40.976,22 (doc. de ID 3201c1d). Ao SLJ para atualizar o valor, efetuando-se depois a transferência em favor do juízo cível de Monte Carmelo, autos n. 0006940-58.2013.8.13.0431. COMISSÃO DO CORRETOR ASSINO ao corretor do imóvel o prazo de 05 dias para informar dados de conta bancária para recebimento de sua comissão (R$130.000,00, atualizável a partir do depósito, ocorrido em 02.02.2024). Informados os dados, expeça-se alvará em favor do corretor. DÉBITOS DA EXECUTADA JUNTO AO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO Os adquirentes do imóvel alegam que a executada tem débitos de R$37.404,36 com o município de Monte Carmelo, requerendo que sejam pagos com o preço da alienação. Os adquirentes somente poderiam formular tal requerimento se os débitos em questão fossem relativos ao imóvel que adquiriram, porque somente nesse caso o crédito se sub-rogaria no preço no preço da alienação. Não é o caso, pois a dívida da executada se refere a ISSQN (R$37.058,65) e a "TRIBUTOS DIVERSOS" (R$345,7). Veja-se que no documento que juntaram (ID ce24517), não há débito de IPTU. INDEFIRO. PATROCINIO/MG, 26 de abril de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Patrocínio | Classe: EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0000995-07.2013.5.03.0080 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : LASSI CERAMICA ARTISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fdc08 proferido nos autos. OFÍCIO AO SRI DE MONTE CARMELO A alienação por iniciativa particular resolve todas penhoras incidentes sobre o imóvel alienado, as quais se sub-rogam no preço da alienação. Conforme requerido pelos adquirentes do imóvel, OFICIE-SE ao SRI de Monte Carmelo/MG solicitando a baixa dos registros lançados na matrícula do imóvel 3.022, quais sejam, AV-15, R-16 e R-17. OFÍCIO À JUSTIÇA ESTADUAL A AV-15 é averbação de citação de ação de execução de processo em tramitação no juízo cível, autos n. 00431.13.000694-0, em tramitação na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Monte Carmelo/MG. OFICIE-SE à referida vara da Justiça estadual, comunicando-lhe a alienação particular do imóvel realizada nestes autos. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Foi feita a penhora no rosto destes autos para pagamento da execução que, em 31.03.2023, alcançava R$40.976,22 (doc. de ID 3201c1d). Ao SLJ para atualizar o valor, efetuando-se depois a transferência em favor do juízo cível de Monte Carmelo, autos n. 0006940-58.2013.8.13.0431. COMISSÃO DO CORRETOR ASSINO ao corretor do imóvel o prazo de 05 dias para informar dados de conta bancária para recebimento de sua comissão (R$130.000,00, atualizável a partir do depósito, ocorrido em 02.02.2024). Informados os dados, expeça-se alvará em favor do corretor. DÉBITOS DA EXECUTADA JUNTO AO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO Os adquirentes do imóvel alegam que a executada tem débitos de R$37.404,36 com o município de Monte Carmelo, requerendo que sejam pagos com o preço da alienação. Os adquirentes somente poderiam formular tal requerimento se os débitos em questão fossem relativos ao imóvel que adquiriram, porque somente nesse caso o crédito se sub-rogaria no preço no preço da alienação. Não é o caso, pois a dívida da executada se refere a ISSQN (R$37.058,65) e a "TRIBUTOS DIVERSOS" (R$345,7). Veja-se que no documento que juntaram (ID ce24517), não há débito de IPTU. INDEFIRO. PATROCINIO/MG, 26 de abril de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM ANTONIO DA SILVA
- EDUARDO ANTONIO DA SILVA
- RAFAEL ANTONIO DA SILVA