Espólio De Paulo Roberto Podkowa Representado(A) Por Sabrina Morbach Podkowa e outros x Jhonatan Wellinton Saran Pieroso
Número do Processo:
0000995-95.2023.8.16.0192
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Nova Aurora
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Aurora | Classe: MONITóRIAIntimação referente ao movimento (seq. 91) INDEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Aurora | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000995-95.2023.8.16.0192 Processo: 0000995-95.2023.8.16.0192 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.267,42 Autor(s): ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO PODKOWA representado(a) por SABRINA MORBACH PODKOWA Réu(s): JHONATAN WELLINTON SARAN PIEROSO DECISÃO 1. Considerando o comparecimento espontâneo do requerido ao feito, habilite-se o causídico constituído nos autos. 2. No mais, revogo a nomeação do curador especial outrora nomeado. 3. Renove-se o prazo para eventual pagamento do débito ou oposição de embargos à monitória, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Aurora | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000995-95.2023.8.16.0192 Processo: 0000995-95.2023.8.16.0192 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.267,42 Autor(s): ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO PODKOWA representado(a) por SABRINA MORBACH PODKOWA Réu(s): JHONATAN WELLINTON SARAN PIEROSO DECISÃO 1. Indefiro a reconsideração da decisão de seq. 69.1, ao passo que os próprios familiares do requerido informaram que este encontrava-se em local incerto e não sabido, em razão de seu deslocamento ao Estado da Bahia para fins de trabalho em atividade agrícola. Assim sendo, verifica-se que a excepcionalidade da citação por edital é mitigada em razão das circunstâncias do caso concreto, não demonstrando prejuízo ao requerido. 2. Intimem-se as partes. 3. Renove-se o prazo para apresentação de embargos à monitória. 4. Diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Aurora | Classe: MONITóRIAIntimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.